DECRETO N. 1.176 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936
Aprova o projeto e orçamento definitivo, na importância do 60:886$456, das despesas realizadas com a construção de quatro grupos sanitários, no porto da Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos o de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n, 2.439, de 23 de junho ultimo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, para a execução das obras autorizadas no item 7 da relação anexa ao decreto numero 18.284, de 16 de julho de 1928, o projeto e orçamento definitivo, na importância de 60:886$456 (sessenta contos oitocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e seie réis), que compete baixam, rubricados pelo diretor geral da Contabilidade, interno, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação o Obras Publicas, relativos á construção de quatro grupos sanitários, no porto de Santos.
Parágrafo único. A’ vista dos documentos apresentados, e autorizada a inclusão na conta de capital da peticionária, de acordo com o art. 1º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste ano, da importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.