DECRETO N. 1176 B - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1890
Concede a John Grant & Comp., proprietarios das fabricas de kerozene e outros productos chimicos, sitas em Marahú, no Estado da Bahia, isenção, por 15 annos, dos direitos de importação sobre a materia prima destinada ás mesmas fabricas.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
Attendendo ao que requereram John Grant & Comp., proprietarios das fabricas de kerozene e outros productos chimicos, sitas em Marahú, no Estado da Bahia, resolve conceder-lhes isenção, por espaço de 15 annos, dos direitos de importação para a materia prima - betume liquido corado e enxofre - destinados á manipulação dos productos das ditas fabricas; assim como para a folha de Flandres e o pinho, necessarios ao preparo das latas e caixas em que teem de ser acondicionados taes productos.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
Ruy Barbosa.