Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
DECRETO N° 1.178, DE 4 DE JULHO DE 1994
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
(Publicado originalmente no Diário Oficial de 5 de julho de 1994, Seção 1)
No Anexo II, código NBM/SH 8413.30.0200, página 101 01, 1ª coluna, onde se lê:
“Bombas injetoras para motor de combustão interna”
Leia-se:
“Bombas injetoras para motor de ignição por compressão”
No Anexo II, código NBM/SH 8483.10.0100, página 10101, 1ª coluna, onde se lê:
“Virabrequins (árvores de manivelas), para motores a explosão ou de combustão interna”
Leia-se:
“Virabrequins (árvores de manivelas), para motores a explosão ou de compressão”