RETIFICAÇÃO

DECRETO N° 1.178, DE 4 DE JULHO DE 1994

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

(Publicado originalmente no Diário Oficial de 5 de julho de 1994, Seção 1)

No Anexo II, código NBM/SH 8413.30.0200, página 101 01, 1ª coluna, onde se lê:

“Bombas injetoras para motor de combustão interna”

Leia-se:

“Bombas injetoras para motor de ignição por compressão”

No Anexo II, código NBM/SH 8483.10.0100, página 10101, 1ª coluna, onde se lê:

“Virabrequins (árvores de manivelas), para motores a explosão ou de combustão interna”

Leia-se:

“Virabrequins (árvores de manivelas), para motores a explosão ou de compressão”