DECRETO N. 1180 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1892
Fixa a taxa de cambio de 27 dinheiros por 1$ para o pagamento dos juros garantidos para a construcção do prolongamento e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, resolve, na fórma da autorisação constante da disposição XVIII, do art. 6º da lei n. 126 B, de 21 de novembro ultimo, fixar a taxa de cambio de 27 de dinheiros esterlinos por 1$, para pagamento dos juros garantidos para a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro do Paraná, do porto do Amazonas até á Ponta Grossa e dos ramaes do Rio Negro e de Morretes a Antonina, a que se referem os decretos ns. 10.152 e 907, de 5 de janeiro de 1889 e 18 de outubro de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.