DECRETO N. 1182 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1890

Abre ao Ministerio da Agricultura um credito extraordinario de 9.020:228$500 afim de fazer face aos gastos com o alargamento da bitola da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, e outras despezas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve abrir ao respectivo Ministerio o credito da quantia de réis 9.020:228$500, afim de fazer face as despezas com o emprestimo de £ 600.000 levantado em Londres pela Companhia da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, e com o alargamento da bitola e custeio da mesma estrada, como tudo consta da demonstração junta a este decreto.

O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.

Demonstração das despezas com a Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, a que se refere o decreto n. 1182 desta data.

Importancia do que se tem de satisfazer desde já aos banqueiros de Londres Louis Cohen & Sons, pelo emprestimo levantando segundo contracto celebrado em 1 de janeiro de 1875 entre a Companhia da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro e os ditos banqueiros. £ 586.500, que ao cambio de 22 d. por mil réis corresponde a .............

6.398:128$500

Dita para as obras da estrada, cuja bitola se tem de alargar, e durante o exercicio de 1891 ....................................................................................................................................

1.454:000$000

Dita para custeio dessa estrada, e durante o referido exercicio .........................................

1.168:100$000

Total ..........................................................................................................................

9.020:228$500

Palacio do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1890, 2º da Republica. - Francisco Glicerio.