DECRETO N. 1183 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892
Approva o regulamento para as enfermarias militares.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 11 da lei n. 39 A, de 30 de janeiro do corrente anno, e no art. 5º, § 11, da lei n. 126 B, de 21 de novembro ultimo, resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo general de brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, para as enfermarias militares creadas pelas supracitadas leis, em substituição dos hospitaes de 3ª classe e dos de 2ª classe das cidades do Rio Grande, Jaguarão, Bagé, Uruguayana, S. Gabriel e Cuyabá.
O mesmo Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Francisco Antonio de Moura.
Regulamento para as enfermarias militares a que se refere o decreto n. 1183 desta data
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS ENFERMARIAS MILITARES
CAPITULO I
DAS ENFERMARIAS MILITARES E DOS SEUS FINS
Art. 1º As enfermarias militares creadas para substituir os hospitaes de 3ª classe e os de 2ª de S. Gabriel, Uruguayana, Bagé, Jaguarão, Rio Grande e Cuyabá, são destinadas ao tratamento dos officiaes e das praças do Exercito, e dos individuos que lhes forem assemelhados e residirem nas localidades em que ellas estiverem estabelecidas.
Art. 2º As disposições deste regulamento comprehenderão tambem os serviços medico, pharmaceutico e administrativo dos depositos de convalescentes, que forem creados para os militares que, sahindo curados dos hospitaes e das enfermarias, não puderem entrar em serviço activo e necessitarem, por algum tempo, de repouso e cuidados hygienicos.
Art. 3º Por occasião de epidemias serão creadas enfermarias especiaes, de accordo com o que dispõe o regulamento vigente para o serviço sanitario do Exercito.
Art. 4º As enfermarias serão divididas em duas secções: medica e cirurgica; e estas subdivididas conforme as necessidades do serviço, não devendo cada medico ter a seu cargo, sinão excepcionalmente, mais de trinta doentes.
TITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PESSOAL DAS ENFERMARIAS
CAPITULO I
DO PESSOAL DA ENFERMARIA
Art. 5º O pessoal da enfermaria será o seguinte:
1 Chefe, medico capitão, e major quando for tambem o chefe de serviço no Estado;
1 ou mais medicos coadjuvantes, conforme as necessidades do serviço, capitão, tenente ou adjunto;
1 Pharmaceutico, encarregado da pharmacia, tenente ou alferes;
1 Pharmaceutico coadjuvante, tenente, alferes ou adjunto;
1 Agente, official reformado ou honorario do Exercito;
1 Amanuense, praça do Exercito, effectiva ou reformada;
1 Fiel do agente, idem;
1 Enfermeiro-mór, idem;
1 Enfermeiro, até 30 doentes, idem;
2 Ajudantes do dito, idem, idem;
1 Cozinheiro, idem;
5 Serventes, idem.
CAPITULO II
DO CHEFE DA ENFERMARIA
Art. 6º Nos Estados de pequenas guarnições, os chefes do serviço sanitario accumularão as funcções desse cargo com as de chefe da enfermaria; e, onde os não houver, exercerá este logar o mais graduado ou o mais antigo.
Art. 7º O chefe da enfermaria é o primeiro responsavel pelo bom andamento do serviço medico, pharmaceutico e administrativo, pelo cumprimento exacto de todas as disposições deste regulamento, assim como das contidas nos regulamentos em vigor para o serviço sanitario do Exercito e hospitaes militares e não revogadas pelo presente, – quer por si, quer pelos empregados que lhe forem subordinados.
Art. 8º Ao chefe, como primeira autoridade do estabelecimento, compete:
§ 1º Fiscalizar a receita e despeza, e observar si são fielmente cumpridas todas as disposições regulamentares, relativas à administração, disciplina, applicação de preceitos scientificos e hygienicos, economia e mais serviços da enfermaria.
§ 2º Presidir a commissão de exame dos medicamentos, instrumentos cirurgicos e utensilios que lhe forem remettidos, da qual fará parte um medico ou pharmaceutico militar, conforme a natureza dos objectos a examinar, e mais um official do Exercito, sendo todos de nomeação do commandante do districto, ou de quem suas vezes fizer.
§ 3º Rubricar os livros da escripturação e encerral-os, o mappa geral das dietas e todos os pedidos necessarios á enfermaria, os quaes deverão ser apresentados e assignados pelos respectivos agentes, e assignar as folhas de pagamento dos empregados.
§ 4º Zelar e conservar o material cirurgico e os apparelhos sob sua guarda, requisitando a substituição dos que estiverem em máo estado e tiverem sido julgados inserviveis por uma commissão para esse fim nomeada, tendo-se em vista as leis em vigor relativas ao exame e consumo desses artigos.
§ 5º Encerrar o ponto dos medicos e pharmaceuticos.
§ 6º Dar ao commandante da guarda da enfermaria as instrucções, que julgar convenientes á disciplina e boa ordem do estabelecimento.
§ 7º Pelos tramites legaes remetter mensalmente à Contadoria da Guerra ou á Repartição de Fazenda os seguintes papeis:
Contas de fornecimento por contracto á enfermaria;
Contas das pequenas despezas, com sua autorisação feitas pelo agente;
Contas da receita e despeza do agente, extrahidas do livro respectivo, modelo n. 11;
Quadro demonstrativo dos generos consumidos durante o mez, modelo n. 20;
Relação nominal dos officiaes e das praças tratados durante o mez, modelo n. 22;
Folha de gratificações do pessoal, modelo n. 21.
§ 8º Remetter mensalmente aos commandantes dos corpos as relações das alterações occorridas com as praças empregadas na enfermaria.
§ 9º Remetter à autoridade militar superior da localidade, diariamente, um mappa (modelo n. 14) dos doentes existentes na enfermaria; e com o visto dessa autoridade, ao chefe do serviço sanitario nos Estados, com destino á Inspectoria Geral, pelos tramites legaes: no fim de cada trimestre e anno, o mappa nosologico, por ordem alphabetica. (modelo n. 13), dos doentes tratados nesse periodo; semestralmente o mappa de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos e que será extrahido do livro respectivo (modelo n. 1); e annualmente um relatorio circumstanciado sobre o estado da enfermaria, mencionando todas as necessidades e indicando tudo quanto for util ao serviço de saude em geral, ao bem-estar dos doentes e á economia da Fazenda Nacional. Esse relatorio virá acompanhado de uma memoria historica dos casos clinicos mais importantes havidos durante o anno, na qual mencionará o tratamento que mais tiver aproveitado nos referidos casos.
§ 10. Nos Estados em que o chefe da enfermaria for o do serviço sanitario, esses papeis serão entregues directamente ao commandante da guarnição, que lhes dará o destino conveniente.
Art. 9º O chefe da enfermaria poderá licenciar os seus subordinados por quatro dias, reprehendel-os por portaria ou officio, e ainda suspendel-os por oito dias, dando parte, neste caso, ao commandante da guarnição.
Paragrapho unico. No caso de faltas que exijam, a bem da disciplina, a prisão de algum dos seus subordinados, poderá effectual-a á ordem da mesma autoridade.
Art. 10. O chefe da enfermaria corresponder-se-ha directamente com o commandante da guarnição, sempre que tiver de tratar de assumptos relativos á administração ou disciplina do estabelecimento; nos outros casos entender-se-ha com essa autoridade por intermedio do chefe do serviço sanitario, si este se achar na mesma localidade.
CAPITULO III
DO PESSOAL MEDICO E DOS SEUS DEVERES
Art. 11. O pessoal medico das enfermarias, ou dos depositos de convalescentes, deverá observar estrictamente em suas prescripções, quer therapeuticas, quer dieteticas, o que a respeito determinam o regulamento vigente para o serviço sanitario do Exercito e a tabella de dietas (modelo n. 27).
Art. 12. O serviço diario da enfermaria começará ás 8 horas da manhã, de 1 de abril a 30 de setembro, e ás 7, de 1 de outubro a 31 de março, hora em que principiarão as visitas medicas.
Art. 13. Os medicos em serviço nas enfermarias militares, que não comparecerem até meia hora depois da determinada pelo regulamento para as visitas diarias dos doentes a seu cargo, além da pena em que incorrerem pela falta commettida, perderão a gratificação correspondente ao dia.
Art. 14. O serviço de dia ás enfermarias será feito alternadamente pelos coadjuvantes; no caso, porém, de só haver um, ficarão, tanto este como o chefe, dispensados da permanencia no estabelecimento, mas promptos para acudir a qualquer eventualidade, revezando-se; devendo a enfermaria ser visitada mais de uma vez por dia.
Art. 15. Os medicos, finda a visita diaria, lançarão de seu proprio punho todo o receituario, por extenso, no respectivo livro (modelo n. 6), para ser enviado á pharmacia.
§ 1º Quando, porém, por qualquer circumstancia, os medicamentos forem fornecidos por contracto com pharmacia civil, depois de lançado todo o receituario em livro proprio pelos medicos respectivos, o chefe organizará, em duplicata, o competente pedido (modelo n. 15), datando-o e assignando-o por extenso, e o remetterá directamente ao fornecedor.
§ 2º As contas do receituario (modelo n. 16) só serão pagas depois de legalisadas pelo chefe da enfermaria, que attestará de seu proprio punho a sua exactidão.
§ 3º No caso, porém, de faltas ou abusos no cumprimento do contracto, será imposta ao fornecedor a multa respectiva, communicando-se o occorrido á autoridade competente, para tornal-a effectiva; devendo ser especificados nas mesmas contas os abusos ou as faltas.
Art. 16. Diariamente os medicos lançarão de seu proprio punho no livro (modelo n. 7) todas as alterações, dietas, extraordinarios, diagnosticos e altas, relativos aos seus doentes.
Art. 17. Quando algum doente tiver alta, o medico deverá mencionar na respectiva papeleta (modelo n. 25) o motivo que a determinou: transferencia, cura ou fallecimento; datando e assignando por extenso.
Art. 18. Os medicos rubricarão na primeira visita as papeletas dos doentes entrados, e nellas consignarão o diagnostico, depois de bem firmado; no caso de molestia grave, vulgarmente conhecida, o registrarão só no livro (modelo n. 7), até que o doente tenha alta, occasião em que o transcreverão na papeleta.
Paragrapho unico. Deverão tambem mencionar todos os dias nas papeletas a marcha da molestia, os medicamentos que prescreverem e o modo de usal-os, as dietas e os extraordinarios que julgarem conveniente administrar.
Art. 19. Quando o medico der alta a um doente que tenha de seguir para o deposito de convalescentes ou que precise de repouso no quartel, escreverá na alta e na papeleta o numero de dias necessarios para o completo restabelecimento, devendo essa prescripção ser estrictamente observada por quem de direito.
Art. 20. Quando tiver alta qualquer doente, o medico registrará, de seu proprio punho, o diagnostico no livro (modelo n. 12).
Art. 21. Sempre que o medico tiver em sua secção doentes graves, os visitará, pelo menos, duas vezes por dia.
Art. 22. Os medicos se reunirão em conferencia: todas as vezes que for necessario remover qualquer doente para outro clima, outro hospital ou asylo; sempre que se apresentarem á sua observação molestias graves que ponham a vida em perigo, ou que se tiver de praticar qualquer operação cirurgica importante.
Art. 23. Tambem ouvirão os seus collegas quando tiverem na sua secção algum doente de molestia chronica e que acreditem incuravel; e si depois de esgotados os recursos suggeridos nas conferencias não conseguirem a cura, o chefe da enfermaria levará o facto ao conhecimento da autoridade competente, requisitando a respectiva inspecção de saude.
Art. 24. No caso de morte por molestia, cujo diagnostico tenha sido duvidoso, o medico da secção, auxiliado pelo de dia, procederá a autopsia, e bem assim nos casos em que, por qualquer circumstancia, ella for determinada.
Art. 25. Si o fallecimento se der fóra da enfermaria, a autopsia será feita, passadas vinte e quatro horas, pelo medico de dia, auxiliado por um outro designado pelo chefe.
Art. 26. Quando baixar á enfermaria alguma praça victima de ferimento ou outro traumatismo, o medico de dia, auxiliado pelo coadjuvante que for tambem designado pelo chefe, procederá a exame de corpo de delicto, cujo auto, assignado por ambos, será remettido á autoridade competente.
Paragrapho unico. Os termos de exames cadavericos e os autos de corpo de delicto serão registrados em livro especial pelo proprio punho do medico de dia.
Art. 27. Compete mais ao medico de dia.
§ 1º Receber os doentes, distribuil-os convenientemente e prescrever-lhes a medicação e dietas que as circunstancias exigirem.
§ 2º Observar as recommendações dos medicos assistentes, podendo modificar o tratamento, segundo as indicações, quando forem necessarios soccorros extraordinarios, explicando na papeleta o motivo das alterações que fizer.
§ 3º Examinar a qualidade e quantidade dos generos entrados na enfermaria.
§ 4º Assistir á distribuição das dietas, verificada previamente a sua preparação.
§ 5º Verificar si os medicamentos são convenientemente applicados e dar aos enfermeiros as necessarias instruções.
§ 6º Verificar os obitos, declarando por extenso na papeleta o dia, a hora do fallecimento e a causa deste, quando por molestia intercurrente não mencionada nella; e mandar proceder á desinfecção da enfermaria, si for necessario.
§ 7º Manter o asseio e a ordem no estabelecimento, providenciando, na ausencia do chefe, sobre os casos urgentes, podendo admoestar ou prender á ordem dessa autoridade qualquer empregado ou doente que commetter falta, e multar a este em sua dieta, quando o seu estado o permittir.
§ 8º Assignar as altas, onde escreverá o diagnostico, fazendo declarar nellas o motivo e até que dia foi o doente soccorrido pela enfermaria.
§ 9º Dar por escripto ao chefe uma parte circumstanciada das occurrencias durante o seu tempo de serviço.
CAPITULO IV
DOS PHARMACEUTICOS E SEUS DEVERES
Art. 28. Os encarregados das pharmacias militares serão os responsaveis pela boa direcção das rnesmas, conservação e acondicionamento dos medicamentos, drogas e utensilios, e regularidade de todo o serviço.
Art. 29. Ao encarregado compete:
§ 1º Dirigir e fiscalizar todo o trabalho da pharmacia, communicando quaesquer irregularidades ao chefe da enfermaria para este providenciar.
§ 2º Ter sempre a pharmacia provida de todas as drogas, medicamentos e utensilios necessarios para aviar com promptidão o receituario interno e externo.
§ 3º Fazer sempre os seus pedidos com regularidade e em quantidade sufficiente para attender ás necessidades da pharmacia.
§ 4º Remetter ao cheffe da enfermaria, no principio de cada trimestre, o mappa de carga e descarga dos medicamentos e utensilios da pharmacia, existentes e necessarios, extrahido do livro respectivo (modelo n. 8). Esse mappa, que deverá ser remettido á Inspectoria Geral pelos canaes competentes, será conferido e rubricado pelo chefe.
§ 5º Lançar no livro (modelo n. 8) todos os medicamentos, drogas e utensilios, e mais objectos que entrarem para o supprimento da pharmacia; só o fazendo, porém, depois de tudo examinado o julgado de boa qualidade por uma commissão nomeada de accordo com o que dispõe o § 2º do art. 8º deste regulamento. Depois do lançamento feito, assignarão os membros da commissão e o pharmaceutico encarregado.
Art. 30. O encarregado terá tambem a seu cargo toda a escripturação, e o coadjuvante incumbir-se-ha de aviar todo o receituario da enfermaria.
Art. 31. Os pharmaceuticos não poderão, sob pretexto algum, alterar as formulas prescriptas ou substituir os medicamentos, sem o assentimento, por escripto, do facultativo que os receitou.
Paragrapho unico. Si o pharmaceutico julgar a dosagem perigosa, o communicará, para que resolva como entender conveniente, ao medico, que, no caso de insistir na dóse prescripta, deverá declarar no livro do receituario ou na receita avulsa o motivo por que assim procede, assumindo por este modo toda responsabilidade do que possa advir.
Art. 32. Quando o pharmaceutico não puder aviar alguma formula, por falta do medicamento receitado, fará sua declaração por baixo do receituario, datando-a e assignando-a. Si se tratar, porém, de receita avulsa, procederá do mesmo modo, e a devolverá, si só contiver a formula não aviada; no caso contrario, fará por escripto á pessoa interessada a referida declaração, ficando com a receita, para lhe servir de descarga da formula ou formulas aviadas.
Art. 33. As receitas para os officiaes, as praças e suas familias só poderão ser aviadas quando passadas em meia folha do papel com a margem sufficiente para poderem ser cosidas, no fim de cada mez, em fórma de caderno, depois de numeradas; sendo rubricadas pelo chefe.
Paragrapho unico. As receitas devem ser escriptas por extenso, inclusive a data, assignatura e graduação do medico, conter o nome do chefe de familia, sua graduação, morada e corpo, o nome da pessóa para quem for feita a prescripção medica e o gráo de parentesco, afim de verificar-se si ha direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos.
Art. 34. O encarregado da pharmacia não poderá inutilisar os medicamentos deteriorados, sem que sejam examinados e julgados inserviveis por uma commissão para este fim nomeada de conformidade com a ultima parte do § 4º do art. 8º deste regulamento.
Art. 35. Os pharmaceuticos militares ou adjuntos não poderão ter pharmacia sua, nem por sua conta.
Art. 36. O serviço de dia á pharmacia será feito alternadamente pelo encarregado e seu coadjuvante.
Art. 37. Ao pharmaceutico de dia compete:
§ 1º Aviar o receituario extraordinario da enfermaria e o da guarnição.
§ 2º Dar ao medico de dia uma parte das occurrencias havidas durante as 24 horas de serviço.
§ 3º Fazer o desdobramento das formulas aviadas no mesmo periodo, para a devida escripturação.
CAPITULO V
DOS ENFERMEIROS, SERVENTES E SEUS DEVERES
Art. 38. O enfermeiro-mór, os enfermeiros, seus ajudantes e serventes para as enfermarias militares serão tirados dos corpos da guarnição por ordem da autoridade competente.
Paragrapho unico. Na falta absoluta de praças idoneas para o serviço de enfermeiros, serão contractados paisanos, com autorisação do ministro da guerra, por dous annos, vencendo ordenado e gratificação, de conformidade com a tabella junta, sem direito a fardamento; sendo, entretanto, obrigados ao uso do uniforme dentro do estabelecimento.
Art. 39. Todos os enfermeiros e serventes ficarão sob as immediatas ordens do chefe, que pedirá á autoridade competente a substituição daquelles que não tiverem aptidão e zelo para o serviço da enfermaria.
Art. 40. Para ser enfermeiro é preciso saber ler, escrever e contar, ter boa conducta e aptidão para o serviço.
Art. 41. Os ajudantes de enfermeiros passarão a enfermeiros, quando houver vagos e se distinguirem pelo seu zelo, actividade, humanidade para com os doentes, e pelo fiel cumprimento de seus deveres.
Art. 42. Ao enfermeiro-mór, que terá a graduação de 2º sargento emquanto exercer este cargo, compete:
§ 1º Commandar os enfermeiros e seus ajudantes, e abrigal-os ao cumprimento exacto de seus deveres.
§ 2º Fazer a escripturação do livro (modelo n. 12), excepto a declaração da molestia, que compete ao medico da secção como está estabelecido no art. 20 deste regulamento.
§ 3º Organizar e assignar o mappa geral das dietas (modelo n. 23), o qual será conferido e tambem assignado pelo agente da enfermaria e rubricado pelo chefe; sendo o enfermeiro-mór e o agente responsaveis por qualquer engano na qualidade, quantidade e numero das dietas.
§ 4º Receber do agente ou do fiel do agente as roupas e utensilios necessarios no serviço da enfermaria, passando de tudo recibo, e entregar as roupas já servidas e inutilisadas para serem substituidas por outras lavadas e boas.
§ 5º Entregar aos enfermeiros todas as roupas e utensilios necessarios ás secções, devendo ter um livro rubricado pelo chefe para o lançamento não só das roupas e utensilios recebidos do agente ou de seu fiel, mas tambem dos objectos entregues aos enfermeiros, de quem exigirá recibo, que será passado no mesmo livro.
§ 6º Assistir na cozinha á distribuição das dietas, e indagar dos doentes si houve faltas da parte dos enfermeiros, afim de remedial-os.
§ 7º Dar ao medico de dia uma parte das occurrencias havidas durante as 24 horas.
§ 8º Apresentar, em duplicata, ao chefe, por quem será assignado, o mappa diario (modelo n. 14), para ser uma via remettida ao commandante do districto, ou a quem suas vezes fizer, ficando a outra archivada.
§ 9º Passar revista, depois de fechada a enfermaria, para verificar si os enfermeiros, ajudantes de enfermeiros e serventes estão no estabelecimento, e escalar um enfermeiro ou ajudante e um servente, afim de revezadamente velarem nas enfermarias durante a noite, devendo a vigilia começar ao toque de silencio, e terminar ás 5 horas da manhã no verão e às 6 no inverno.
§ 10. Receber os doentes que baixarem á enfermaria, recolher o dinheiro e objectos de valor, que porventura trouxerem, e entregal-os ao agente, em cujo poder ficarão até que o doente tenha alta; devendo ainda escrever no alto da papeleta e no livro de entradas e sahidas (modelo n. 12) o que recebeu, e ler em voz alta o que escreveu, para conhecimento de todos. No caso de obito, os valores serão entregues, com guia do chefe, á autoridade competente.
§ 11. Não permittir a entrada de pessoas estranhas ao estabelecimento, sem licença do medico de dia, nem consentir que os doentes recebam generos alimenticios e outros objectos prohibidos, das pessoas que os forem visitar.
§ 12. Não permittir que doente algum, ainda mesmo os que tenham alta, se retire da enfermaria, sem autorisação do medico de dia.
§ 13. Receber os fardamentos dos doentes entrados para a enfermaria e entregal-os ao agente, depois de convenientemente rotulados, com a discriminação de suas differentes peças.
§ 14. Dar immediatamente parte ao medico de dia, sempre que fallecer algum doente, afim de ser removido o cadaver para a casa mortuaria, retirada a roupa da cama, para ser lavada e desinfectada, e queimado o colchão, no caso de molestia transmissivel, quando não for possivel esterilisal-o em estufa a calor humido.
Art. 43. O enfermeiro-mór será responsavel pelo asseio da enfermaria, regularidade dos curativos que lhe forem confiados e boa marcha do serviço respectivo, assim como pelo extravio dos objectos a seu cargo e pelas faltas commettidas por seus subordinados, si não der logo parte.
Art. 44. O enfermeiro-mór só poderá sahir da enfermaria, com licença do chefe e sciencia do medico de dia.
Art. 45. Aos enfermeiros, que terão a graduação de cabos emquanto exercerem esse cargo, compete:
§ 1º receber do enfermeiro-mór toda a roupa e utensilios necessarios ao serviço dos doentes a seu cuidado, sendo responsaveis pelos objectos recebidos.
§ 2º Receber e accommodar os doentes que lhes forem entregues.
§ 3º Distribuir os medicamentos e dietas e fazer os curativos que lhes forem ordenados.
§ 4º Velar pelo asseio de suas secções e cumprir fielmente todas as ordens que lhes forem dadas.
§ 5º Fazer o pedido das dietas de suas secções (modelo n. 24) e entregal-o ao enfermeiro-mór, para que este organize o mappa geral (modelo n. 23).
Art. 46. Os enfermeiros e seus ajudantes serão responsabilisados pelas faltas que commetterem, e punidos de accordo com os regulamentos militares e as penas comminadas no presente.
Art. 47. Os enfermeiros e seus ajudantes poderão ser multados em suas gratificações; os contractados despedidos, e enviados para os corpos os militares, quando se tornarem incorrigiveis.
Art. 48. Os enfermeiros e seus ajudantes, quando presos, perderão a gratificação, e os contractados, quando baixarem a enfermaria, só terão direito á metade do ordenado.
Art. 49. Os enfermeiros praças usarão o fardamento de seus respectivos corpos; e os contractados o especificado no regulamento em vigor para os hospitais militares.
Art. 50. Os ajudantes de enfermeiros substituirão a estes, em seus impedimentos, e terão emquanto exercerem esse cargo as graduações de anspeçada.
Art. 51. O numero de serventes para as enfermarias militares será o designado no art. 5º deste regulamento, podendo ser augmentado em occasião de epidemias ou quando a necessidade do serviço o exigir; esse augmento, porém, só poderá ser feito por ordem da autoridade competente.
Art. 52. Os serventes serão distribuidos pelos diversos serviços da enfermaria, conforme as suas aptidões, e serão obrigados a cumprir todas as ordens que receberem.
Art. 53. Os enfermeiros e ajudantes e os serventes, quando praças, serão desarranchados.
CAPITULO VI
DO AGENTE E FIEL DO AGENTE
Art. 54. O agente das enfermarias militares será official reformado, capitão ou subalterno, ou honorario, proposto pelo chefe e nomeado por portaria do Ministerio da Guerra.
Paragrapho unico. Na falta absoluta de official reformado ou honorario poderá ser nomeado um subalterno arregimentado, detalhado pela autoridade competente.
Art. 55. Terá para coadjuval-o um fiel, praça do Exercito idonea para esse cargo, nomeado pelo commandante do districto ou da guarnição, sob proposta sua e requisição do chefe da enfermaria.
Art. 56. O agente será encarregado da administração e economia da enfermaria, na parte que lhe for relativa, e responsavel por todo o material que estiver sob sua guarda.
Art. 57. Ao agente da enfermaria compete:
§ 1º Organizar e assignar diariamente o vale dos viveres para as dietas (modelo n. 9), de accordo com o mappa geral que na vespera lhe será apresentado pelo enfermeiro-mór, e remettel-o ao chefe da enfermaria para rubrical-o.
§ 2º Receber da repartição competente, todos os mezes, a consignação que o Governo marcar para as despezas miudas da enfermaria.
§ 3º Prestar contas todos os mezes das despezas que tiver feito com a enfermaria, acompanhando-as dos respectivos documentos, para serem convenientemente processadas; não devendo ser-lhe levada em conta nenhuma despeza feita sem ordem do chefe.
§ 4º Confeccionar no principio de cada mez a folha das gratificações (modelo n. 21) dos empregados da enfermaria, cuja importancia será por elle recebida, devendo fazer tambem o pagamento, assim como recolher, com guia do chefe, á repartição competente as quantias que por ventura não tenham sido pagas.
§ 5º Entregar ao chefe, no fim de cada trimestre, o mappa por ordem alphabetica do material a seu cargo, extrahido do livro respectivo (modelo n. 10), devendo declarar na respectiva casa o estado em que se achar, si houve extravios ou consumo, e quaes os objectos necessarios para o serviço da enfermaria.
§ 6º Organizar e assignar no fim de cada mez o quadro demonstrativo dos generos recebidos e consumidos (modelo n. 20).
§ 7º Pedir, em tempo, os objectos necessarios e requisitar a substituição dos que estiverem em máo estado, cujo consumo só poderá ser feito depois de julgados inserviveis por uma commissão nomeada pelo commandante do districto ou da guarnição, tudo de conformidade com as leis em vigor sobre exame e consumo.
§ 8º Fiscalizar com o maior cuidado todo o serviço da cozinha e dar ao seu fiel as instrucções que julgar convenientes para o bom desempenho de suas obrigações, e tomar-lhe contas quando o julgar necessario.
§ 9º Fazer de seu proprio punho a escripturação dos livros (modelos ns. 10 e 11), devendo mencionar todas as quantias ou valores que lhe forem entregues, qualquer que seja a sua procedencia.
Art. 58. O agente, quando official arregimentado, ficará dispensado de todo o serviço do quartel, durante o tempo em que servir nas enfermarias.
Art. 59. O agente só poderá receber os viveres fornecidos para as enfermarias depois de examinados e julgados de boa qualidade pelo chefe ou pelo medico de dia.
Art. 60. O agente lançará em sua carga tudo que receber na arrecadação.
Art. 61. Ao fiel, que será o ajudante do agente, compete:
§ 1º Cumprir todas as ordens dadas pelo agente.
§ 2º Conservar em completo asseio e ordem a arrecadação, e acondicionar todos os objectos nella existentes, de modo que não se estraguem.
§ 3º Ter a seu cargo a escripturação dos mappas e mais papeis concernentes á agencia.
CAPITULO VII
DO AMANUENSE
Art. 62. Ao amanuense compete:
§ 1º Fazer a escripturação dos livros, mappas e mais papeis da enfermaria, excepto dos que estiverem a cargo dos outros empregados mencionados neste regulamento.
§ 2º Organizar e ter sob sua guarda o archivo da enfermaria, pelo qual será o responsavel.
CAPITULO VIII
DO COZINHEIRO
Art. 63. O cozinheiro será praça do Exercito apta para esse serviço.
Art. 64. Ao cozinheiro cumpre:
§ 1º Receber todos os dias do fiel do agente, em presença do enfermeiro-mór, todos os generos necessarios para as dietas, e o fará por conta, peso e medida.
§ 2º Receber do agente todos os utensilios de que necessitar para o serviço da cozinha, devendo conserval-os sempre limpos, na melhor ordem; e será por tudo responsavel.
§ 3º Preparar as dietas, conforme as instrucções que receber, com todo o asseio e presteza, afim de serem distribuidas do modo seguinte: o almoço ás 8 horas da manhã, o jantar ao meio-dia e a ceia ás 6 horas.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 65. As enfermarias militares são subordinadas, como as demais repartições militares existentes nas guarnições, aos respectivos commandantes.
Art. 66. As enfermarias deverão ser situadas nas proximidades dos quarteis, em edificios confortaveis construidos em logares seccos e elevados, e que tenham as condições hygienicas aconselhadas pela sciencia.
Art. 67. Os depositos de convalescentes serão estabelecidos, sempre que for possivel, em logares elevados e sadios, bem afastados dos centros populosos.
Art. 68. As enfermarias terão os compartimentos necessarios para os diversos serviços, para os empregados que nellas devem residir e para os officiaes de dia.
Art. 69. Os leitos dos doentes serão de ferro e terão entre si o intervallo, pelo menos, de um metro.
Art. 70. Nas enfermarias haverá tantas caixas de retrete com vasos desinfectados e asseiados, quantos forem os doentes que pelo seu estado não puderem ir á latrina.
Art. 71. Nos intervallos dos leitos haverá tambem pequenas mesas, onde os doentes possam tomar as suas refeições.
Art. 72. Em cada secção de 30 doentes haverá: duas banheiras, duas meias banheiras, tres bacias pequenas, tres lavatorios com serviço de louça ou ferro esmaltado, e tantas escarradeiras de metal quantos forem os leitos occupados pelos doentes.
Art. 73. Os doentes affectados de molestias transmissiveis deverão ser completamente isolados, afim de evitar-se a propagação do mal.
Art. 74. As enfermarias militares deverão ser lavadas, caiadas, ou melhor, pintadas a oleo; e desinfectadas, bem como os respectivos utensilios, todas as vezos que os directores o julgarem conveniente.
Art. 75. Sendo as enfermarias estabelecimentos inteiramente subordinados ao regimen militar, devem todos os seus empregados apresentar-se no serviço sempre uniformisados; não podendo empregado algum interno sahir depois do toque de silencio sinão em objecto de serviço urgente e por ordem do medico de dia.
Art. 76. As enfermarias especiaes aos diversos estabelecimentos militares se regerão por este regulamento nas disposições que não forem de encontro ás que vigorarem naquelles; devendo, porém, os respectivos directores ou commandantes providenciar de modo que a Inspectoria Geral do serviço sanitario do Exercito ou os chefes do mesmo serviço nos Estados recebam todos os mappas e papeis relativos a esse serviço e que lhes devem ser enviados, pelos tramites legaes, nos periodos designados no presente regulamento e no que rege o serviço sanitario do Exercito.
Art. 77. Tambem deverão ser respeitadas as disposições do regulamento para o serviço dos corpos, approvado pelo decreto n. 338 de 23 de maio de 1891 e publicado na ordem do dia da Repartição de Ajudante General n. 214 de 28 de junho do mesmo anno, na parte relativa ao serviço medico, uma vez que não forem de encontro ás do presente regulamento; devendo porém ficar em pleno vigor a disposição concernente aos officiaes autorisados a fazer a visita periodica aos doentes dos seus corpos, para o que o chefe da enfermaria providenciará.
Art. 78. Nas enfermarias em que houver irmãs de caridade o serviço se fará de accordo com as instrucções de 12 de dezembro de 1868.
Art. 79. As enfermarias militares deverão ter os livros e mais papeis constantes da relação annexa a este regulamento.
Art. 80. Os empregados das enfermarias militares terão os vencimentos especificados na tabella annexa ao presente regulamento.
Art. 81. O Governo poderá fazer neste regulamento as alterações, que a experiencia aconselhar, comtanto que dellas não resulte augmento de despeza.
Art. 82. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 27 de dezembro de 1892. – Francisco Antonio de Moura.
Relação dos livros e diversos papeis para a escripturação das enfermarias militares
LIVROS
Do chefe da enfermaria
Modelo n. 1 – Livro de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos.
Modelo n. 2 – Livro do protocollo.
» n. 3 – Livro de registro dos termos de obitos.
» n. 4 – Livro do ponto.
» n. 5 – Livro de assentamentos dos empregados.
Livro de registro dos termos de exames e de consumo, com 150 folhas.
Livro de registro de folhas de pagamentos, com 150 folhas.
» de visitas do superior de dia, á enfermaria, com 150 folhas.
Do medico de dia
Livro de corpos de delictos e de autopsias, com 150 folhas.
Do medico encarregado da secção
Modelo n. 6 – Livro do receituario.
» n. 7 – Livro de entradas e sahidas dos docentes.
Do pharmaceutico encarregado da pharmacia
Modelo n. 8 – Livro de carga e descarga das drogas e utensilios da pharmacia.
Do agente
Modelo n. 9 – Talão de pedidos diarios.
» n. 10 – Livro de carga e descarga da roupa e utensilios.
Modelo n. 11 – Livro da receita e despeza.
Do enfermeiro-mór
Modelo n. 12 – Livro geral de entradas e sahidas dos officiaes e das praças.
Livro de carga com 150 folhas.
DIVERSOS PAPEIS
Do chefe
Modelo n. 13 – Mappa nosologico dos doentes tratados durante o trimestre.
Modelo n. 14 – Mappa do movimento diario da enfermaria.
» n. 15 – Pedido de medicamentos á pharmacia civil.
» n. 16 – Conta geral de medicamentos.
Mappa de carga e descarga do instrumental cirurgico extrahido do livro respectivo (modelo n. 1).
Do medico de dia
Modelo n. 17 – Alta da enfermaria.
» n. 18 – Attestado de obito.
» n. 19 – Participação ao Registro Civil.
Do encarregado da pharmacia
Mappa de carga e descarga dos medicamentos e utensilios da pharmacia, extrahido do livro respectivo (modelo n. 8).
Do agente
Modelo n. 20 – Quadro demonstrativo dos generos consumidos.
Modelo n. 21 – Folha das gratificações dos empregados.
Mappa de carga e descarga da roupa e utensilios, extrahido do livro respectivo (modelo n. 10).
Do enfermeiro-mór
Modelo n. 22 – Relação nominal dos officiaes e das praças tratados na enfermaria.
Modelo n. 23 – Mappa geral dos enfermos e das dietas.
Do enfermeiro
Modelo n. 24 – Mappa dos enfermos e das dietas da secção.
Avulsos
Modelo n. 25 – Papeletas.
» n. 26 – Baixas.
» n. 27 – Tabella de dietas.
OBSERVAÇÕES
As minutas serão archivadas para serem em tempo encadernadas.
Todos os livros terão as seguintes dimensões: 0m,42X0m,28.
Para a confecção dos diversos papeis será empregado o papel commum almaço pautado ou liso de 0m,33X0m,22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 27 de dezembro de 1892. – Francisco Antonio de Moura.
Tabella dos vencimentos dos empregados das enfermarias militares a que se refere o decreto n. 1183 desta data
EMPREGOS | ORDENADO | GRATIFICAÇÃO MENSAL | GRATIFICAÇÃO DIARIA | OBSERVAÇÕES |
| ............................ | 40$000 | ........................... | E o soldo da reforma e etapa. |
Dito, official arregimentado | ............................ | ............................ | ............................ | Os vencimentos do corpo. |
Fiel do agente, praça do Exercito............................... | ............................ | 20$000 | ............................ | E os vencimentos militares. |
Amanuense, idem............... | ............................ | 25$000 | ............................ | Idem. |
Enfermeiro-mór, idem......... | ............................ | 30$000 | ............................ | Idem. |
Dito, paisano....................... | 50$000 | 30$000 | ............................ | Sem direito a etapa. |
Enfermeiro, praça do exercito............................... | ............................ | 20$000 | ............................ | E os vencimentos militares. |
Dito, paisano....................... | 40$000 | 20$000 | ........................... | Sem direito a etapa. |
Ajudante de enfermeiro, praça do Exercito................ | ............................ | 15$000 | ............................ | E os vencimentos militares. |
Dito, paisano....................... | 30$000 | 20$000 | ............................ | Sem direito a etapa. |
Cozinheiro, praça do exercito................................ | ............................ | 30$000 | ............................ | E os vencimentos militares. |
Servente, idem.................... | ............................ | ............................ | $400 | Idem. |
O official honorario nomeado agente deverá prestar fiança de 1:000$, antes de entrar no exercicio do cargo, e emquanto o exercer perceberá, além das vantagens consignadas nesta tabella, o soldo marcado na tabella de 8 de fevereiro de 1873.
Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 27 de dezembro de 1892.– Francisco Antonio de Moura.
MODELO N. 1
Enfermaria Militar de..................................
Livro de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos pertencentes á mesma enfermaria
Teve principio em.............................
0,28
Carga e descarga dos instrumentos cirurgicos a cargo do chefe
0,42 | ACONDICIONAMENTO | CLASSIFICAÇÃO | UNIDADES | CARGA | ||||||
Existem actualmente | Recebido em........... |
|
| Somma | ||||||
Em bom estado | Aproveitavel | Máo estado | ||||||||
Caixa n. 1 |
|
|
|
|
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Ditas pequenas.......... | » | 1 | ....... | 1 |
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| ||
Ditas........................... | » | 1 | 1 |
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| Caixa n.02 |
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Margem 0,02 | Avulsos |
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|
| ||
Enfermaria Militar de ........................... em................ de............................... de 189........... | ||||||||||
O chefe, ........................................................................ |
|
Contém este livro 60 folhas numeradas e rubricados com a rubrica....................de que uso.
Enfermaria militar de.................................
Dr. F.
Chefe.
Observações
1ª O mappa constante deste livro será transcripto semestralmente, salvo si houver substituição de chefe, porque neste caso será encerrado nessa occasião, assignando ambos o mesmo mappa.
2ª Neste caso o que tomar conta abrirá novo mappa, com a carga que houver recebido do seu antecessor.
MODELO N. 2
Enfermaria militar de..........................................................
Livro do protocollo.
Teve principio em.................................................................. .
0,28
| ENTRADAS | NUMERO | NOME E PROCEDENCIA | ASSUMPTO | MOVIMENTO |
|
1892 |
|
|
|
|
| 14 janeiro................ | 1 | Aviso do Ministerio da Guerra de 10 | Communicando que os officiaes dos corpos sanitarios, etc. | Communicou-se aos officiaes sanitarios para os devidos fins. |
| 25 » | 2 | Requerimento do soldado Antonio Pedro Coimbra | Pedindo transferencia para um dos corpos do sul. | Competentemente informado seguiu para o commando da guarnição. |
0,42 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Margem 0,02
ENTRADAS | NUMERO | NOME E PROCEDENCIA | ASSUMPTO | MOVIMENTO |
|
|
|
|
|
Contém este livro cem folhas numeradas e rubricadas com a rubricadas com a rubrica......................... de que uso.
Enfermaria militar de....................................
Dr. F..............................
Chefe.
MODELO N. 3
Enfermaria militar de ..................................................................
Livro de registro dos termos de obitos.
Teve principio em........................................................................
0,28
0,42 |
2º regimento de artilharia, 2ª bateria. |
|
Margens O Chefe, de 0,02 .................................. |
| |
| O amanuense, ................................................ | |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
O chefe, .................................. |
|
|
|
|
|
|
|
| O amanuense, ........................................ |
|
|
|
|
Contém este livro cem folhas numeradas e rubricadas com a rubrica..................... de que uso.
Enfermaria militar de..................................................................................................................................
Dr. F........................................
Chefe.
MODELO N. 4
Enfermaria militar de...............................................
Livro do ponto.
Teve principio em....................................................
0,28
|
| |
|
|
|
|
|
|
| Capitão Dr. José Lopes da Silva..................................... | Dr. Silva. |
| Adjunto Dr. João Lins de Araujo...................................... | Dr. Lins. |
| Tenente pharmaceutico José Pio Alves.......................... | Pharmaceutico Pio Alves. |
| Dr. F.................. Chefe. |
|
0,12 |
Dia.............. de..............de 189.... |
|
Margem de 0,02 |
|
|
| |
|
|
|
|
Contém este livro duzentas e cincoenta folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica......................de que uso.
Enfermaria militar de..........................
Dr. F....................
Chefe.
MODELO N. 5
Enfermaria militar de................................
Livro de assentamentos dos empregados.
Teve principio em..............................
0.28
|
NOMES |
OBSERVAÇÕES
|
0,42 |
Reformados, Manoel Garcia. Agente ....................................... |
Nomeado por portaria de............ de................................ apresentou-se e entrou no exercicio..................................................................................... Por portaria de................... obteve tres mezes de licença, etc. etc. Entrou no goso da licença em.............................................
|
NOMES
|
OBSERVAÇÕES
|
2º sargento do 25º batalhão de infantaria José Antonio de Castro. Enfermeiro-mór. |
Nomeado pelo commandante da guarnição em detalhe do dia......................... Apresentou-se..............e entrou em exercicio em......................... Elogiado, etc. etc. Reprehendido, etc. etc. Dispensado por oito dias, etc. etc. Recolheu-se a seu corpo, etc. etc.
|
Contém este livro cento e cincoenta folhas numeradas e rubricadas com a rubrica............................
de que uso.
Enfermaria militar de.............................
Dr. F.............
Chefe.
MODELO N. 6
Enfermaria militar de..............................
Livro do receituario.
Teve principio em.................................
0,28
0,42 | NUMERO |
|
| |
INTERNOS |
EXTERNOS | |||
|
Dia......de........................................ de 189............ |
| ||
10 | Sulfato de sodio. |
| Sessenta grammas. | |
15 | Sulfato de quinina |
| Uma gramma. | |
| Em duas capsulas. |
|
| |
20 » | Agua de Vichy. |
| Uma garrafa. | |
21 | Xarope de Easton |
| Um vidro. | |
| Tres colherinhas por dia. |
|
| |
| Dr. F............................................................ (nome por inteiro) | |||
|
Dia........ de....................................... de 189 |
| ||
|
|
|
|
Margens de 0,02
NUMERO DAS PAPELETAS | MEDICAMENTOS | QUANTIDADES | |
Internos | Externos | ||
| Dia........ de..................................... de 189..... |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Contém este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas com a rubrica ............................................. de que uso.
Enfermaria militar de...........................................................................
Dr. F. ................................................
Chefe.
MODELO N. 7
Enfermaria militar de...............................................
Livro de entradas e sahidas dos doentes da secção............................................................................. da Enfermaria
Teve principio em...............................................
CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1180 e 1181 Tabela.
Contém este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas com a rubrica.......................................... de que uso.
Enfermaria militar de...........................................................................
Dr. F. ........................
Chefe.
MODELO N. 8
Enfermaria militar de...............................................
Livro de carga e descarga das drogas e utensilios a cargo do pharmaceutico da mesma enfermaria.
Teve principio em...............................................
CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1184 e 1185 Tabela.
Contém este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas com a rubrica.......................................... de que uso.
Enfermaria militar de...........................................................................
Dr. F. ...........................
Chefe.
Observações
1ª No fim de cada trimestre será remettido á Inspectoria Geral cópia do mappa com data de 1 do mez seguinte, carregando-se nesta occasião os artigos necessarios para o consumo de tres mezes, e abrindo-se nova escripturação para o trimestre seguinte. O pharmaceutico assignará tanto o mappa lançado no livro como aquelle, que será rubricado pelo chefe.
2ª No caso da substituição do pharmaceutico, será encerrada a escripturação do mappa, assignando-o o que entrega e o que recebe, e será rubricado á esquerda pelo chefe.
3ª O pharmaceutico que entra abrirá novo mappa, considerado na 1ª casa da carga «Recebido do meu antecessor».
MODELO N. 9
Enfermaria militar de...............................................
Talão de pedidos diarios.
Teve principio em...............................................
| 0, |
|
| ||
| Visto | ------------------------ | ENFERMARIA MILITAR DE | Visto. | ---------------------- |
Chefe. 189...... | Chefe. 189...... | ||||
Enfermaria militar de ..................... | Enfermaria militar de ..................................................... | ||||
Vale para o fornecimento de hoje... | Vale para o fornecimento de hoje.................................. | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
........................................................ | ....................................................................................... | ||||
Margem | Enfermaria militar de ......... em...... | Enfermaria militar de .............. em...... de ....... de 189.. | |||
| Agente, | Agente,
|
Contém este livro duzentas folhas que serão diariamente pelo chefe rubricadas, á proporção que forem sendo extrahidos os pedidos.
Enfermaria militar de .........................................
Dr. F......................
Chefe.
MODELO N. 10
Enfermaria militar de.......................................
Livro de carga e descarga da roupa e utensilios a cargo do agente da mesma enfermaria.
Teve principio em.............................
CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1192 e 1193 Tabela.
Contém este livro duzentas e cincoenta folhas numeradas e rubricadas com a rubrica ...................... de que uso.
Enfermaria militar de .........................................
Dr. F............................
Chefe.
Observações
1ª O mappa constante deste livro será transcripto trimensalmente, salvo si houver substituição de agente, porque neste caso será encerrada a escripturação nessa occasião, assignando ambos e o chefe.
2ª Neste caso o agente que tomar conta abrirá novo mappa com a carga que houver recebido do seu antecessor.
MODELO N. 11
Enfermaria militar de.......................................
Livro da receita e despeza dos dinheiros recebidos e despendidos pelo agente da mesma.
Teve principio em.............................
0,28
Conta corrente da receita e despeza do mez de janeiro do 189.....
0,42 | NUMERAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
DESPEZA |
|
|
|
| |
1 | Recebido da Thesouraria de Fazenda, para despezas miudas | 40$000 |
| |
1 | Concerto de tres lampeões da Enfermaria................................ | ..................... | 4$500 | |
2 | Carreto de tres carroças para transporte de caixões com medicamento remettidos pelo Laboratorio Pharmaceutico........ |
|
| |
|
|
|
| |
| Saldo.......................................................................................... | ..................... | 49$500 | |
|
Somma..................................... |
60$000 |
60$000 | |
|
|
|
|
Margem 0,02
Enfermaria militar de .......... 1 de fevereiro de 1892.
Visto.
O chefe,
(Rubrica.)
O agente,
(Assignatura por extenso.)
|
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|
Contém este livro trinta folhas numeradas e rubricadas com a rubrica................................................. de que uso.
Enfermaria militar de ...................................
Dr. F.............................
Chefe.
MODELO N. 12
Enfermaria militar de.......................................
Livro geral de entradas e sahidas dos officiaes e de praças.
Teve começo em ............. de ................................ 189.......
CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1200 e 1201 Tabela.
Contém este livro cem folhas numeradas e rubricadas com a rubrica.................................................. de que uso.
Enfermaria militar de ...................................
Dr. F.............................
Chefe.
0,22
MODELO N. 13
Mappa nosologico dos doentes tratados na Enfermaria militar de............................................................
.....................durante o trimestre de.............................. de 189....
|
| Existiam | Entraram | Somma |
| Existem |
| |||
Curados | Transferidos | Mortos | Somma | |||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Cancreos venereos............ | 3 | 1 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| |
Dysenteria.......................... | 2 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| |
|
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| |
Margens | ||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Enfermaria militar de.................... em............ de...................... de 189........
O chefe,
.......................................................
0,22
MODELO N. 14
| Enfermaria militar d................................................................................................................... Movimento do dia................... de................... para................ de................................... de 189......... | |||||||||
|
|
|
| Existem |
| |||||
Existiam | Entraram | Somma | Curados | Transferidos | Mortos | Somma |
| |||
|
|
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|
| |
| ||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Enfermaria militar de.......................................... em..................... de.................................... de 189........
O chefe,
.........................................................
0,22
MODELO N. 15
Anno de 189... Serviço Sanitario do Exercito. Mez de......................................
Enfermaria militar de............................................................N. .........................
Precisa-se que o Sr. ................................................................................................................................. forneça, de conformidade com o seu contracto, o seguinte:
0,33 |
|
|
QUANTIDADES |
PREÇO |
IMPORTANCIA | |
|
| |||||
|
|
|
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| |
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| Pomada de belladona | 60 grammas | ................... | 1$000 | |
|
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| |
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|
|
|
| |
|
O chefe, .....................................................................
0,22
MODELO N. 16
Conta geral dos medicamentos fornecidos pelo pharmaceutico F ........................................................ á Enfermaria militar de..............................., durante o mez de...................................., na fórma do contracto celebrado em.................. do mez de........................... de 189...
0,33 | DIAS DO MEZ | NUMERO DAS FOLHAS DO RECEITUARIO | IMPORTANCIA DE |
|
|
| |
Somma..........................
|
Cidade (villa) de .............................................................. (tantos de tal mez e anno).
F ..................................................................
Pharmacedutico.
Attesto que os medicamentos de que tratam as folhas diarias do recebimento e a presente conta do fornecedor foram (ou não) bem (ou mal) manipulados e em suas devidas quantidades (ou não).
Dr. F ...................................................................
Chefe de Enfermaria.
0,22
MODELO N. 17
BATALHÃO
COMPANHIA
0,17 | Teve alta desta enfermaria....................................... idade............... annos, natural de............ filho de................................................. soccorrido pelo.................................. até............................... e por esta enfermaria até á data desta. |
Enfermaria militar de........................................ de.............................. de 189............... | |
Molestia.................................................................................... | |
O medico, | |
............................................................. | |
O amanuense, | |
.............................................................. | |
| |
| |
| |
|
INVENTARIO
|
Bonnet...................................................................................................................................................... |
Gravata..................................................................................................................................................... |
Camisa..................................................................................................................................................... |
Sobrecasaca............................................................................................................................................ |
Platinas..................................................................................................................................................... |
Fardeta de brim........................................................................................................................................ |
Calça de panno........................................................................................................................................ |
Dita de brim.............................................................................................................................................. |
Sapatos.................................................................................................................................................... |
Polainas.................................................................................................................................................... |
Enfermaria militar de...................................................... de.................................... de 189......... |
O amanuense, |
....................................................... |
0,22
MODELO N. 18
SERVIÇO SANITARIO DO EXERCITO
Freguezia de..................................
0,33 | |
|
ATTESTO que............................................................................................. |
| |
Idade......................................................................................................................... |
| |
Estado...................................................................................................................... |
| |
Profissão................................................................................................................... |
| |
Nação. ..................................................................................................................... |
| |
Naturalidade............................................................................................................. |
| |
Côr............................................................................................................................ |
| |
Morada..................................................................................................................... |
| |
Entrado a................... de...................... de 189....... |
| |
Faleceu a.................. do corrente ás...... horas |
| |
Molestia............................................... |
| |
Foi tratado durante a molestia pelo Dr. ............................................... |
| |
Enfermaria militar de.................................. de................................... de 189......... |
| |
O medico de dia, |
| |
............................................................................. |
|
MODELO N. 19
Enfermaria militar de...........................................................................................
Participo-vos, para os fins determinados no regulamento que baixou com o decreto n. 9886 de 7 de março de 1888, que nesta Enfermaria militar falleceu........................................................................ás..................... horas da................................................. o.................................................................................... de idade de.......................... annos, natural do Estado de....................................................................................................................... estado...................................... profissão........................................................................ residente.......................................................................
.............................................................................................................................................................................
Era filho de........................................................................................................... O referido é verdade, e para constar faço a presente participação.
Enfermaria militar de........................................................ de................................................. de 189........
Ao ...................................................................
O medico de dia,
.....................................................
MARGEM – 0,06.
CLBR Vol. I Ano 1892 Pág. 1211 Tabela (Modelo N. 20)
MODELO N. 21
Enfermaria militar de....................................
Folha das gratificações a que tiveram direito os empregados da mesma durante o mez de........................
QUALIDADE DO EMPREGO | POSTOS | CORPO A QUE PERTENCE | NOMES |
| OBSERVAÇÕES | ||
Dias | Quanto por dia | Importancia | |||||
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Attesto que os empregados constantes da presente folha tiveram direito aos vencimentos acima mencionados, na importancia total de.................................................... que foi pelo agente recebida da........................................... para pagar aos referidos empregados.
Enfermaria militar de....................................... em................... de..................................... de.................
O chefe,
............................................................
MODELO N. 22
0,22
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| Relação nominal dos officiaes e praças que tiveram tratamento nesta Enfermaria durante o mez de.................................... de 189......................... | |||||
CORPOS | COMPANHIAS | GRADUAÇÕES | NOMES | OBSERVAÇÕES | ||
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| 7º regimento de cavallaria. | 4ª | Cabo......... | Luiz José Pereira | » ...... » .......... | |
0,33 |
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O enfermeiro-mór,
............................................................
MODELO N. 23
| Rubrica do director | 0,22 |
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0,33 | Enfermaria militar de................................................................................................................. Mappa geral dos enfermos e das dietas para o dia................ de.................. de 189........... | ||||||||
CLASSIFICAÇÕES |
| OBSERVAÇÕES | |||||||
1ª | 2ª | Total | |||||||
Movimento dos enfermos |
Entraram........................................... |
1 |
3 |
4 |
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Sahiram |
Transferidos....................... Mortos................................ |
............... 1 |
................ ................ |
............. 1 | |||||
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Margens de 0,01 | Dietas segundo a tabella |
4ª 5ª 6ª 7ª | Quantas |
2 6 3 8 |
1 4 2 8 |
3 10 5 16 |
Sete 7 as guisadas. Cinco 6 as assadas. Dez 5 as assadas. | ||
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Extraordinarios |
Leite................................. Vinho do Porto................. Goiabada......................... Ovos................................ |
» » » Quantos |
100 50 50 1 |
100 50 40 2 |
200 100 90 3 |
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Enfermaria militar de..........................................................
F... F...
Agente. Efermeiro-mór.
MODELO N. 24
| Enfermaria militar de................. | ....................................................................................................... | |||||||
Mappa dos enfermos e das dietas da........................ secção para o dia............................................ | |||||||||
CLASSIFICAÇÃO | SECÇÃO | OBSERVAÇÕES | |||||||
Movimento dos enfermos |
Entraram......................................... |
1 |
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Sahiram |
Curados................................ Mortos................................... Transferidos.......................... |
1 | |||||||
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Dietas segunda a tabella | 2ª 4ª 5ª 6ª 7ª | Quantas | 1 2 6 3 8 | Cinco 7 as em bifes. Tres 7 as guisadas. Tres 6 as assadas. Seis 5 as assadas. | |||||
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Extraordinarios |
Leite.............................. Laranjas........................ Vinho do Porto.............. Goiabada...................... Ovos.............................. |
» N.º Grams. » N. º |
Duzentas grammas. Uma. Cincoenta grammas. Cincoenta grammas. Um. |
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Enfermaria militar em....................................................................................................
F..............
Enfermeiro.
MODELO N. 25
Enfermaria militar de...................... (Rubrica do medico.)
PAPELETA N.
Entrou para esta Enfermaria no dia........................... de.................................... de 189........................... o................................. com...................................................... de idade, natural de........................................... filho de............................................................. por soffrer de...........................................
DATA | MARCHA DA MOLESTIA |
| METAS | EXTRAORDINARIOS | |
Internos | Externos | ||||
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MODELO N. 26
BATALHÃO
COMPANHIA
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Baixa á Enfermaria militar de...................................................... idade............................ annos, natural de................................................. filho de.............................................................................. soccorrido pelo............................................................... até.............................. |
| O medico, |
| .......................................................... |
| O commandante da companhia, |
| ................................................................................. |
0,17 |
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INVENTARIO |
Bonnet...................................................................................................................................................... |
Gravata..................................................................................................................................................... |
Camisa..................................................................................................................................................... |
Sobrecasaca............................................................................................................................................ |
Platinas..................................................................................................................................................... |
Fardeta de brim........................................................................................................................................ |
Calça de panno........................................................................................................................................ |
Dita de brim.............................................................................................................................................. |
Sapatos.................................................................................................................................................... |
Polainas.................................................................................................................................................... |
Quartel de...................................................................... de............................................. de 189... |
O inferior, ....................................................................... |
41 centimetros
MODELO N. 27
Tabella das dietas para uso das Enfermarias militares
33 centimetros | DIETAS | ALMOÇO | JANTAR | CEIA | OBSERVAÇÕES |
1ª | 150 grammas de leite ou canja de arroz. | O mesmo que ao almoço. | O mesmo que ao almoço | A canja será preparada com 30 grammas de arroz e 30 de assucar, podendo ser substituida por um mingau de araruta. | |
2ª | 250 grammas de caldo de gallinha. | O mesmo que ao almoço | O mesmo que ao almoço | Os caldos serão na razão de oito para uma gallinha, ou seis para um frango. | |
3ª | 250 grammas de caldo de vacca e 70 grammas de pão | O mesmo que ao almoço | O mesmo que ao almoço | A quantidade de carne para um caldo será de 100 grammas. | |
4ª | Canja de gallinha........... | O mesmo que ao almoço | O mesmo que ao almoço | Cada canja será preparada com 30 grammas de arroz, 250 de agua e a sexta parte de uma gallinha. | |
5ª | Chá, café ou mate, um pão de 140 grammas e 10 grammas de manteiga. | Um quarto de gallinha assado, guisada ou cosida e um pão de 140 grammas | O mesmo que ao almoço | O pão do jantar poderá ser substituido por 60 grammas de arroz. O café será preparado com 25 grammas de pó para 250 de agua e 40 de assucar; o matte com 15 grammas de folha e o chá com 3 grammas, podendo ser preto ou verde. | |
6ª | Chá, café ou mate, um pão de 140 grammas e 10 grammas de mateiga. | 300 grammas de carne de vacca ou carneiro assada ou guisada e um pão de 140 grammas | O mesmo que ao almoço | O pão do jantar poderá ser substituido por 60 grammas de arroz, ou pirão feito com 120 grammas de farinha. O chá, café ou matte, como na dieta supra. | |
Margens de 0,02 | 7ª | O mesmo que na 6ª e mais 200 grammas de carne de vacca ou carneiro, assada ou em bifes. | 300 grammas de carne de vacca cosida, assada ou guisada, um pão de 140 grammas e 120 grammas de batatas cosidas ou fritas. | O mesmo que ao almoço menos a carne. | Poderão ser substituidos o pão ou as batatas do jantar por arroz ou pirão, sendo o mais como acima. |
OBSERVAÇÕES – Será permittido aos facultativos substituirem um pão por metade em peso de roscas, biscoutos, bolachas ou pão de 16 torrado, assim como abonar em casos bem justificados, nas tres ultimas dietas, os seguintes extraordinarios: 50 grammas de goiabada, 50 de marmellada, 30 de geléa, 30 de aletria e 30 de assucar, uma laranja, lima ou banana, hervas cosidas, 30 grammas de vinho do Porto ou Lisboa; e na 5ª e 6ª dietas um até dous ovos ao almoço, 200 grammas de leite, 20 de chocolate preparado em 150 de agua, ou um mingau com 30 grammas de araruta ou tapioca e 30 de assucar. Aos officiaes e cadetes se poderá abonar mesmo em casos ordinarios, nas duas ultimas dietas, sopa de arroz ou massas, 30 grammas, ao jantar, e um quarto de gallinha, a juizo do facultativo. Poderão tambem os facultativos, segundo a localidade e as circumstancias especiaes de seus doentes, substituir a carne do jantar da 6ª dieta por 150 grammas de peixe fresco. Quando for aconselhado o regimen lacteo exclusivo, poderão prescrever até 3 litros de leite, sem direito a nenhum outro alimento neste caso. as dietas de caldo e canja poderão ser distribuidas conforme determinar o facultativo, sem conservar a regularidade do almoço, jantar e ceia. Só se poderá abonar a cada doente um até tres extraordinarios, sendo este ultimo numero em casos excepcionaes. Com a preparação de cada uma das tres ultimas dietas se despenderão até 10 grammas de sal, 15 de banha e meio centilitro de vinagre, além de outros temperos. |