DECRETO N

DECRETO N. 1183 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Approva o regulamento para as enfermarias militares.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 11 da lei n. 39 A, de 30 de janeiro do corrente anno, e no art. 5º, § 11, da lei n. 126 B, de 21 de novembro ultimo, resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo general de brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, para as enfermarias militares creadas pelas supracitadas leis, em substituição dos hospitaes de 3ª classe e dos de 2ª classe das cidades do Rio Grande, Jaguarão, Bagé, Uruguayana, S. Gabriel e Cuyabá.

O mesmo Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Francisco Antonio de Moura.

Regulamento para as enfermarias militares a que se refere o decreto n. 1183 desta data

TITULO I

DA ORGANIZAÇÃO DAS ENFERMARIAS MILITARES

CAPITULO I

DAS ENFERMARIAS MILITARES E DOS SEUS FINS

Art. 1º As enfermarias militares creadas para substituir os hospitaes de 3ª classe e os de 2ª de S. Gabriel, Uruguayana, Bagé, Jaguarão, Rio Grande e Cuyabá, são destinadas ao tratamento dos officiaes e das praças do Exercito, e dos individuos que lhes forem assemelhados e residirem nas localidades em que ellas estiverem estabelecidas.

Art. 2º As disposições deste regulamento comprehenderão tambem os serviços medico, pharmaceutico e administrativo dos depositos de convalescentes, que forem creados para os militares que, sahindo curados dos hospitaes e das enfermarias, não puderem entrar em serviço activo e necessitarem, por algum tempo, de repouso e cuidados hygienicos.

Art. 3º Por occasião de epidemias serão creadas enfermarias especiaes, de accordo com o que dispõe o regulamento vigente para o serviço sanitario do Exercito.

Art. 4º As enfermarias serão divididas em duas secções: medica e cirurgica; e estas subdivididas conforme as necessidades do serviço, não devendo cada medico ter a seu cargo, sinão excepcionalmente, mais de trinta doentes.

TITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DO PESSOAL DAS ENFERMARIAS

CAPITULO I

DO PESSOAL DA ENFERMARIA

Art. 5º O pessoal da enfermaria será o seguinte:

1 Chefe, medico capitão, e major quando for tambem o chefe de serviço no Estado;

1 ou mais medicos coadjuvantes, conforme as necessidades do serviço, capitão, tenente ou adjunto;

1 Pharmaceutico, encarregado da pharmacia, tenente ou alferes;

1 Pharmaceutico coadjuvante, tenente, alferes ou adjunto;

1 Agente, official reformado ou honorario do Exercito;

1 Amanuense, praça do Exercito, effectiva ou reformada;

1 Fiel do agente, idem;

1 Enfermeiro-mór, idem;

1 Enfermeiro, até 30 doentes, idem;

2 Ajudantes do dito, idem, idem;

1 Cozinheiro, idem;

5 Serventes, idem.

CAPITULO II

DO CHEFE DA ENFERMARIA

Art. 6º Nos Estados de pequenas guarnições, os chefes do serviço sanitario accumularão as funcções desse cargo com as de chefe da enfermaria; e, onde os não houver, exercerá este logar o mais graduado ou o mais antigo.

Art. 7º O chefe da enfermaria é o primeiro responsavel pelo bom andamento do serviço medico, pharmaceutico e administrativo, pelo cumprimento exacto de todas as disposições deste regulamento, assim como das contidas nos regulamentos em vigor para o serviço sanitario do Exercito e hospitaes militares e não revogadas pelo presente, – quer por si, quer pelos empregados que lhe forem subordinados.

Art. 8º Ao chefe, como primeira autoridade do estabelecimento, compete:

§ 1º Fiscalizar a receita e despeza, e observar si são fielmente cumpridas todas as disposições regulamentares, relativas à administração, disciplina, applicação de preceitos scientificos e hygienicos, economia e mais serviços da enfermaria.

§ 2º Presidir a commissão de exame dos medicamentos, instrumentos cirurgicos e utensilios que lhe forem remettidos, da qual fará parte um medico ou pharmaceutico militar, conforme a natureza dos objectos a examinar, e mais um official do Exercito, sendo todos de nomeação do commandante do districto, ou de quem suas vezes fizer.

§ 3º Rubricar os livros da escripturação e encerral-os, o mappa geral das dietas e todos os pedidos necessarios á enfermaria, os quaes deverão ser apresentados e assignados pelos respectivos agentes, e assignar as folhas de pagamento dos empregados.

§ 4º Zelar e conservar o material cirurgico e os apparelhos sob sua guarda, requisitando a substituição dos que estiverem em máo estado e tiverem sido julgados inserviveis por uma commissão para esse fim nomeada, tendo-se em vista as leis em vigor relativas ao exame e consumo desses artigos.

§ 5º Encerrar o ponto dos medicos e pharmaceuticos.

§ 6º Dar ao commandante da guarda da enfermaria as instrucções, que julgar convenientes á disciplina e boa ordem do estabelecimento.

§ 7º Pelos tramites legaes remetter mensalmente à Contadoria da Guerra ou á Repartição de Fazenda os seguintes papeis:

Contas de fornecimento por contracto á enfermaria;

Contas das pequenas despezas, com sua autorisação feitas pelo agente;

Contas da receita e despeza do agente, extrahidas do livro respectivo, modelo n. 11;

Quadro demonstrativo dos generos consumidos durante o mez, modelo n. 20;

Relação nominal dos officiaes e das praças tratados durante o mez, modelo n. 22;

Folha de gratificações do pessoal, modelo n. 21.

§ 8º Remetter mensalmente aos commandantes dos corpos as relações das alterações occorridas com as praças empregadas na enfermaria.

§ 9º Remetter à autoridade militar superior da localidade, diariamente, um mappa (modelo n. 14) dos doentes existentes na enfermaria; e com o visto dessa autoridade, ao chefe do serviço sanitario nos Estados, com destino á Inspectoria Geral, pelos tramites legaes: no fim de cada trimestre e anno, o mappa nosologico, por ordem alphabetica. (modelo n. 13), dos doentes tratados nesse periodo; semestralmente o mappa de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos e que será extrahido do livro respectivo (modelo n. 1); e annualmente um relatorio circumstanciado sobre o estado da enfermaria, mencionando todas as necessidades e indicando tudo quanto for util ao serviço de saude em geral, ao bem-estar dos doentes e á economia da Fazenda Nacional. Esse relatorio virá acompanhado de uma memoria historica dos casos clinicos mais importantes havidos durante o anno, na qual mencionará o tratamento que mais tiver aproveitado nos referidos casos.

§ 10. Nos Estados em que o chefe da enfermaria for o do serviço sanitario, esses papeis serão entregues directamente ao commandante da guarnição, que lhes dará o destino conveniente.

Art. 9º O chefe da enfermaria poderá licenciar os seus subordinados por quatro dias, reprehendel-os por portaria ou officio, e ainda suspendel-os por oito dias, dando parte, neste caso, ao commandante da guarnição.

Paragrapho unico. No caso de faltas que exijam, a bem da disciplina, a prisão de algum dos seus subordinados, poderá effectual-a á ordem da mesma autoridade.

Art. 10. O chefe da enfermaria corresponder-se-ha directamente com o commandante da guarnição, sempre que tiver de tratar de assumptos relativos á administração ou disciplina do estabelecimento; nos outros casos entender-se-ha com essa autoridade por intermedio do chefe do serviço sanitario, si este se achar na mesma localidade.

CAPITULO III

DO PESSOAL MEDICO E DOS SEUS DEVERES

Art. 11. O pessoal medico das enfermarias, ou dos depositos de convalescentes, deverá observar estrictamente em suas prescripções, quer therapeuticas, quer dieteticas, o que a respeito determinam o regulamento vigente para o serviço sanitario do Exercito e a tabella de dietas (modelo n. 27).

Art. 12. O serviço diario da enfermaria começará ás 8 horas da manhã, de 1 de abril a 30 de setembro, e ás 7, de 1 de outubro a 31 de março, hora em que principiarão as visitas medicas.

Art. 13. Os medicos em serviço nas enfermarias militares, que não comparecerem até meia hora depois da determinada pelo regulamento para as visitas diarias dos doentes a seu cargo, além da pena em que incorrerem pela falta commettida, perderão a gratificação correspondente ao dia.

Art. 14. O serviço de dia ás enfermarias será feito alternadamente pelos coadjuvantes; no caso, porém, de só haver um, ficarão, tanto este como o chefe, dispensados da permanencia no estabelecimento, mas promptos para acudir a qualquer eventualidade, revezando-se; devendo a enfermaria ser visitada mais de uma vez por dia.

Art. 15. Os medicos, finda a visita diaria, lançarão de seu proprio punho todo o receituario, por extenso, no respectivo livro (modelo n. 6), para ser enviado á pharmacia.

§ 1º Quando, porém, por qualquer circumstancia, os medicamentos forem fornecidos por contracto com pharmacia civil, depois de lançado todo o receituario em livro proprio pelos medicos respectivos, o chefe organizará, em duplicata, o competente pedido (modelo n. 15), datando-o e assignando-o por extenso, e o remetterá directamente ao fornecedor.

§ 2º As contas do receituario (modelo n. 16) só serão pagas depois de legalisadas pelo chefe da enfermaria, que attestará de seu proprio punho a sua exactidão.

§ 3º No caso, porém, de faltas ou abusos no cumprimento do contracto, será imposta ao fornecedor a multa respectiva, communicando-se o occorrido á autoridade competente, para tornal-a effectiva; devendo ser especificados nas mesmas contas os abusos ou as faltas.

Art. 16. Diariamente os medicos lançarão de seu proprio punho no livro (modelo n. 7) todas as alterações, dietas, extraordinarios, diagnosticos e altas, relativos aos seus doentes.

Art. 17. Quando algum doente tiver alta, o medico deverá mencionar na respectiva papeleta (modelo n. 25) o motivo que a determinou: transferencia, cura ou fallecimento; datando e assignando por extenso.

Art. 18. Os medicos rubricarão na primeira visita as papeletas dos doentes entrados, e nellas consignarão o diagnostico, depois de bem firmado; no caso de molestia grave, vulgarmente conhecida, o registrarão só no livro (modelo n. 7), até que o doente tenha alta, occasião em que o transcreverão na papeleta.

Paragrapho unico. Deverão tambem mencionar todos os dias nas papeletas a marcha da molestia, os medicamentos que prescreverem e o modo de usal-os, as dietas e os extraordinarios que julgarem conveniente administrar.

Art. 19. Quando o medico der alta a um doente que tenha de seguir para o deposito de convalescentes ou que precise de repouso no quartel, escreverá na alta e na papeleta o numero de dias necessarios para o completo restabelecimento, devendo essa prescripção ser estrictamente observada por quem de direito.

Art. 20. Quando tiver alta qualquer doente, o medico registrará, de seu proprio punho, o diagnostico no livro (modelo n. 12).

Art. 21. Sempre que o medico tiver em sua secção doentes graves, os visitará, pelo menos, duas vezes por dia.

Art. 22. Os medicos se reunirão em conferencia: todas as vezes que for necessario remover qualquer doente para outro clima, outro hospital ou asylo; sempre que se apresentarem á sua observação molestias graves que ponham a vida em perigo, ou que se tiver de praticar qualquer operação cirurgica importante.

Art. 23. Tambem ouvirão os seus collegas quando tiverem na sua secção algum doente de molestia chronica e que acreditem incuravel; e si depois de esgotados os recursos suggeridos nas conferencias não conseguirem a cura, o chefe da enfermaria levará o facto ao conhecimento da autoridade competente, requisitando a respectiva inspecção de saude.

Art. 24. No caso de morte por molestia, cujo diagnostico tenha sido duvidoso, o medico da secção, auxiliado pelo de dia, procederá a autopsia, e bem assim nos casos em que, por qualquer circumstancia, ella for determinada.

Art. 25. Si o fallecimento se der fóra da enfermaria, a autopsia será feita, passadas vinte e quatro horas, pelo medico de dia, auxiliado por um outro designado pelo chefe.

Art. 26. Quando baixar á enfermaria alguma praça victima de ferimento ou outro traumatismo, o medico de dia, auxiliado pelo coadjuvante que for tambem designado pelo chefe, procederá a exame de corpo de delicto, cujo auto, assignado por ambos, será remettido á autoridade competente.

Paragrapho unico. Os termos de exames cadavericos e os autos de corpo de delicto serão registrados em livro especial pelo proprio punho do medico de dia.

Art. 27. Compete mais ao medico de dia.

§ 1º Receber os doentes, distribuil-os convenientemente e prescrever-lhes a medicação e dietas que as circunstancias exigirem.

§ 2º Observar as recommendações dos medicos assistentes, podendo modificar o tratamento, segundo as indicações, quando forem necessarios soccorros extraordinarios, explicando na papeleta o motivo das alterações que fizer.

§ 3º Examinar a qualidade e quantidade dos generos entrados na enfermaria.

§ 4º Assistir á distribuição das dietas, verificada previamente a sua preparação.

§ 5º Verificar si os medicamentos são convenientemente applicados e dar aos enfermeiros as necessarias instruções.

§ 6º Verificar os obitos, declarando por extenso na papeleta o dia, a hora do fallecimento e a causa deste, quando por molestia intercurrente não mencionada nella; e mandar proceder á desinfecção da enfermaria, si for necessario.

§ 7º Manter o asseio e a ordem no estabelecimento, providenciando, na ausencia do chefe, sobre os casos urgentes, podendo admoestar ou prender á ordem dessa autoridade qualquer empregado ou doente que commetter falta, e multar a este em sua dieta, quando o seu estado o permittir.

§ 8º Assignar as altas, onde escreverá o diagnostico, fazendo declarar nellas o motivo e até que dia foi o doente soccorrido pela enfermaria.

§ 9º Dar por escripto ao chefe uma parte circumstanciada das occurrencias durante o seu tempo de serviço.

CAPITULO IV

DOS PHARMACEUTICOS E SEUS DEVERES

Art. 28. Os encarregados das pharmacias militares serão os responsaveis pela boa direcção das rnesmas, conservação e acondicionamento dos medicamentos, drogas e utensilios, e regularidade de todo o serviço.

Art. 29. Ao encarregado compete:

§ 1º Dirigir e fiscalizar todo o trabalho da pharmacia, communicando quaesquer irregularidades ao chefe da enfermaria para este providenciar.

§ 2º Ter sempre a pharmacia provida de todas as drogas, medicamentos e utensilios necessarios para aviar com promptidão o receituario interno e externo.

§ 3º Fazer sempre os seus pedidos com regularidade e em quantidade sufficiente para attender ás necessidades da pharmacia.

§ 4º Remetter ao cheffe da enfermaria, no principio de cada trimestre, o mappa de carga e descarga dos medicamentos e utensilios da pharmacia, existentes e necessarios, extrahido do livro respectivo (modelo n. 8). Esse mappa, que deverá ser remettido á Inspectoria Geral pelos canaes competentes, será conferido e rubricado pelo chefe.

§ 5º Lançar no livro (modelo n. 8) todos os medicamentos, drogas e utensilios, e mais objectos que entrarem para o supprimento da pharmacia; só o fazendo, porém, depois de tudo examinado o julgado de boa qualidade por uma commissão nomeada de accordo com o que dispõe o § 2º do art. 8º deste regulamento. Depois do lançamento feito, assignarão os membros da commissão e o pharmaceutico encarregado.

Art. 30. O encarregado terá tambem a seu cargo toda a escripturação, e o coadjuvante incumbir-se-ha de aviar todo o receituario da enfermaria.

Art. 31. Os pharmaceuticos não poderão, sob pretexto algum, alterar as formulas prescriptas ou substituir os medicamentos, sem o assentimento, por escripto, do facultativo que os receitou.

Paragrapho unico. Si o pharmaceutico julgar a dosagem perigosa, o communicará, para que resolva como entender conveniente, ao medico, que, no caso de insistir na dóse prescripta, deverá declarar no livro do receituario ou na receita avulsa o motivo por que assim procede, assumindo por este modo toda responsabilidade do que possa advir.

Art. 32. Quando o pharmaceutico não puder aviar alguma formula, por falta do medicamento receitado, fará sua declaração por baixo do receituario, datando-a e assignando-a. Si se tratar, porém, de receita avulsa, procederá do mesmo modo, e a devolverá, si só contiver a formula não aviada; no caso contrario, fará por escripto á pessoa interessada a referida declaração, ficando com a receita, para lhe servir de descarga da formula ou formulas aviadas.

Art. 33. As receitas para os officiaes, as praças e suas familias só poderão ser aviadas quando passadas em meia folha do papel com a margem sufficiente para poderem ser cosidas, no fim de cada mez, em fórma de caderno, depois de numeradas; sendo rubricadas pelo chefe.

Paragrapho unico. As receitas devem ser escriptas por extenso, inclusive a data, assignatura e graduação do medico, conter o nome do chefe de familia, sua graduação, morada e corpo, o nome da pessóa para quem for feita a prescripção medica e o gráo de parentesco, afim de verificar-se si ha direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos.

Art. 34. O encarregado da pharmacia não poderá inutilisar os medicamentos deteriorados, sem que sejam examinados e julgados inserviveis por uma commissão para este fim nomeada de conformidade com a ultima parte do § 4º do art. 8º deste regulamento.

Art. 35. Os pharmaceuticos militares ou adjuntos não poderão ter pharmacia sua, nem por sua conta.

Art. 36. O serviço de dia á pharmacia será feito alternadamente pelo encarregado e seu coadjuvante.

Art. 37. Ao pharmaceutico de dia compete:

§ 1º Aviar o receituario extraordinario da enfermaria e o da guarnição.

§ 2º Dar ao medico de dia uma parte das occurrencias havidas durante as 24 horas de serviço.

§ 3º Fazer o desdobramento das formulas aviadas no mesmo periodo, para a devida escripturação.

CAPITULO V

DOS ENFERMEIROS, SERVENTES E SEUS DEVERES

Art. 38. O enfermeiro-mór, os enfermeiros, seus ajudantes e serventes para as enfermarias militares serão tirados dos corpos da guarnição por ordem da autoridade competente.

Paragrapho unico. Na falta absoluta de praças idoneas para o serviço de enfermeiros, serão contractados paisanos, com autorisação do ministro da guerra, por dous annos, vencendo ordenado e gratificação, de conformidade com a tabella junta, sem direito a fardamento; sendo, entretanto, obrigados ao uso do uniforme dentro do estabelecimento.

Art. 39. Todos os enfermeiros e serventes ficarão sob as immediatas ordens do chefe, que pedirá á autoridade competente a substituição daquelles que não tiverem aptidão e zelo para o serviço da enfermaria.

Art. 40. Para ser enfermeiro é preciso saber ler, escrever e contar, ter boa conducta e aptidão para o serviço.

Art. 41. Os ajudantes de enfermeiros passarão a enfermeiros, quando houver vagos e se distinguirem pelo seu zelo, actividade, humanidade para com os doentes, e pelo fiel cumprimento de seus deveres.

Art. 42. Ao enfermeiro-mór, que terá a graduação de 2º sargento emquanto exercer este cargo, compete:

§ 1º Commandar os enfermeiros e seus ajudantes, e abrigal-os ao cumprimento exacto de seus deveres.

§ 2º Fazer a escripturação do livro (modelo n. 12), excepto a declaração da molestia, que compete ao medico da secção como está estabelecido no art. 20 deste regulamento.

§ 3º Organizar e assignar o mappa geral das dietas (modelo n. 23), o qual será conferido e tambem assignado pelo agente da enfermaria e rubricado pelo chefe; sendo o enfermeiro-mór e o agente responsaveis por qualquer engano na qualidade, quantidade e numero das dietas.

§ 4º Receber do agente ou do fiel do agente as roupas e utensilios necessarios no serviço da enfermaria, passando de tudo recibo, e entregar as roupas já servidas e inutilisadas para serem substituidas por outras lavadas e boas.

§ 5º Entregar aos enfermeiros todas as roupas e utensilios necessarios ás secções, devendo ter um livro rubricado pelo chefe para o lançamento não só das roupas e utensilios recebidos do agente ou de seu fiel, mas tambem dos objectos entregues aos enfermeiros, de quem exigirá recibo, que será passado no mesmo livro.

§ 6º Assistir na cozinha á distribuição das dietas, e indagar dos doentes si houve faltas da parte dos enfermeiros, afim de remedial-os.

§ 7º Dar ao medico de dia uma parte das occurrencias havidas durante as 24 horas.

§ 8º Apresentar, em duplicata, ao chefe, por quem será assignado, o mappa diario (modelo n. 14), para ser uma via remettida ao commandante do districto, ou a quem suas vezes fizer, ficando a outra archivada.

§ 9º Passar revista, depois de fechada a enfermaria, para verificar si os enfermeiros, ajudantes de enfermeiros e serventes estão no estabelecimento, e escalar um enfermeiro ou ajudante e um servente, afim de revezadamente velarem nas enfermarias durante a noite, devendo a vigilia começar ao toque de silencio, e terminar ás 5 horas da manhã no verão e às 6 no inverno.

§ 10. Receber os doentes que baixarem á enfermaria, recolher o dinheiro e objectos de valor, que porventura trouxerem, e entregal-os ao agente, em cujo poder ficarão até que o doente tenha alta; devendo ainda escrever no alto da papeleta e no livro de entradas e sahidas (modelo n. 12) o que recebeu, e ler em voz alta o que escreveu, para conhecimento de todos. No caso de obito, os valores serão entregues, com guia do chefe, á autoridade competente.

§ 11. Não permittir a entrada de pessoas estranhas ao estabelecimento, sem licença do medico de dia, nem consentir que os doentes recebam generos alimenticios e outros objectos prohibidos, das pessoas que os forem visitar.

§ 12. Não permittir que doente algum, ainda mesmo os que tenham alta, se retire da enfermaria, sem autorisação do medico de dia.

§ 13. Receber os fardamentos dos doentes entrados para a enfermaria e entregal-os ao agente, depois de convenientemente rotulados, com a discriminação de suas differentes peças.

§ 14. Dar immediatamente parte ao medico de dia, sempre que fallecer algum doente, afim de ser removido o cadaver para a casa mortuaria, retirada a roupa da cama, para ser lavada e desinfectada, e queimado o colchão, no caso de molestia transmissivel, quando não for possivel esterilisal-o em estufa a calor humido.

Art. 43. O enfermeiro-mór será responsavel pelo asseio da enfermaria, regularidade dos curativos que lhe forem confiados e boa marcha do serviço respectivo, assim como pelo extravio dos objectos a seu cargo e pelas faltas commettidas por seus subordinados, si não der logo parte.

Art. 44. O enfermeiro-mór só poderá sahir da enfermaria, com licença do chefe e sciencia do medico de dia.

Art. 45. Aos enfermeiros, que terão a graduação de cabos emquanto exercerem esse cargo, compete:

§ 1º receber do enfermeiro-mór toda a roupa e utensilios necessarios ao serviço dos doentes a seu cuidado, sendo responsaveis pelos objectos recebidos.

§ 2º Receber e accommodar os doentes que lhes forem entregues.

§ 3º Distribuir os medicamentos e dietas e fazer os curativos que lhes forem ordenados.

§ 4º Velar pelo asseio de suas secções e cumprir fielmente todas as ordens que lhes forem dadas.

§ 5º Fazer o pedido das dietas de suas secções (modelo n. 24) e entregal-o ao enfermeiro-mór, para que este organize o mappa geral (modelo n. 23).

Art. 46. Os enfermeiros e seus ajudantes serão responsabilisados pelas faltas que commetterem, e punidos de accordo com os regulamentos militares e as penas comminadas no presente.

Art. 47. Os enfermeiros e seus ajudantes poderão ser multados em suas gratificações; os contractados despedidos, e enviados para os corpos os militares, quando se tornarem incorrigiveis.

Art. 48. Os enfermeiros e seus ajudantes, quando presos, perderão a gratificação, e os contractados, quando baixarem a enfermaria, só terão direito á metade do ordenado.

Art. 49. Os enfermeiros praças usarão o fardamento de seus respectivos corpos; e os contractados o especificado no regulamento em vigor para os hospitais militares.

Art. 50. Os ajudantes de enfermeiros substituirão a estes, em seus impedimentos, e terão emquanto exercerem esse cargo as graduações de anspeçada.

Art. 51. O numero de serventes para as enfermarias militares será o designado no art. 5º deste regulamento, podendo ser augmentado em occasião de epidemias ou quando a necessidade do serviço o exigir; esse augmento, porém, só poderá ser feito por ordem da autoridade competente.

Art. 52. Os serventes serão distribuidos pelos diversos serviços da enfermaria, conforme as suas aptidões, e serão obrigados a cumprir todas as ordens que receberem.

Art. 53. Os enfermeiros e ajudantes e os serventes, quando praças, serão desarranchados.

CAPITULO VI

DO AGENTE E FIEL DO AGENTE

Art. 54. O agente das enfermarias militares será official reformado, capitão ou subalterno, ou honorario, proposto pelo chefe e nomeado por portaria do Ministerio da Guerra.

Paragrapho unico. Na falta absoluta de official reformado ou honorario poderá ser nomeado um subalterno arregimentado, detalhado pela autoridade competente.

Art. 55. Terá para coadjuval-o um fiel, praça do Exercito idonea para esse cargo, nomeado pelo commandante do districto ou da guarnição, sob proposta sua e requisição do chefe da enfermaria.

Art. 56. O agente será encarregado da administração e economia da enfermaria, na parte que lhe for relativa, e responsavel por todo o material que estiver sob sua guarda.

Art. 57. Ao agente da enfermaria compete:

§ 1º Organizar e assignar diariamente o vale dos viveres para as dietas (modelo n. 9), de accordo com o mappa geral que na vespera lhe será apresentado pelo enfermeiro-mór, e remettel-o ao chefe da enfermaria para rubrical-o.

§ 2º Receber da repartição competente, todos os mezes, a consignação que o Governo marcar para as despezas miudas da enfermaria.

§ 3º Prestar contas todos os mezes das despezas que tiver feito com a enfermaria, acompanhando-as dos respectivos documentos, para serem convenientemente processadas; não devendo ser-lhe levada em conta nenhuma despeza feita sem ordem do chefe.

§ 4º Confeccionar no principio de cada mez a folha das gratificações (modelo n. 21) dos empregados da enfermaria, cuja importancia será por elle recebida, devendo fazer tambem o pagamento, assim como recolher, com guia do chefe, á repartição competente as quantias que por ventura não tenham sido pagas.

§ 5º Entregar ao chefe, no fim de cada trimestre, o mappa por ordem alphabetica do material a seu cargo, extrahido do livro respectivo (modelo n. 10), devendo declarar na respectiva casa o estado em que se achar, si houve extravios ou consumo, e quaes os objectos necessarios para o serviço da enfermaria.

§ 6º Organizar e assignar no fim de cada mez o quadro demonstrativo dos generos recebidos e consumidos (modelo n. 20).

§ 7º Pedir, em tempo, os objectos necessarios e requisitar a substituição dos que estiverem em máo estado, cujo consumo só poderá ser feito depois de julgados inserviveis por uma commissão nomeada pelo commandante do districto ou da guarnição, tudo de conformidade com as leis em vigor sobre exame e consumo.

§ 8º Fiscalizar com o maior cuidado todo o serviço da cozinha e dar ao seu fiel as instrucções que julgar convenientes para o bom desempenho de suas obrigações, e tomar-lhe contas quando o julgar necessario.

§ 9º Fazer de seu proprio punho a escripturação dos livros (modelos ns. 10 e 11), devendo mencionar todas as quantias ou valores que lhe forem entregues, qualquer que seja a sua procedencia.

Art. 58. O agente, quando official arregimentado, ficará dispensado de todo o serviço do quartel, durante o tempo em que servir nas enfermarias.

Art. 59. O agente só poderá receber os viveres fornecidos para as enfermarias depois de examinados e julgados de boa qualidade pelo chefe ou pelo medico de dia.

Art. 60. O agente lançará em sua carga tudo que receber na arrecadação.

Art. 61. Ao fiel, que será o ajudante do agente, compete:

§ 1º Cumprir todas as ordens dadas pelo agente.

§ 2º Conservar em completo asseio e ordem a arrecadação, e acondicionar todos os objectos nella existentes, de modo que não se estraguem.

§ 3º Ter a seu cargo a escripturação dos mappas e mais papeis concernentes á agencia.

CAPITULO VII

DO AMANUENSE

Art. 62. Ao amanuense compete:

§ 1º Fazer a escripturação dos livros, mappas e mais papeis da enfermaria, excepto dos que estiverem a cargo dos outros empregados mencionados neste regulamento.

§ 2º Organizar e ter sob sua guarda o archivo da enfermaria, pelo qual será o responsavel.

CAPITULO VIII

DO COZINHEIRO

Art. 63. O cozinheiro será praça do Exercito apta para esse serviço.

Art. 64. Ao cozinheiro cumpre:

§ 1º Receber todos os dias do fiel do agente, em presença do enfermeiro-mór, todos os generos necessarios para as dietas, e o fará por conta, peso e medida.

§ 2º Receber do agente todos os utensilios de que necessitar para o serviço da cozinha, devendo conserval-os sempre limpos, na melhor ordem; e será por tudo responsavel.

§ 3º Preparar as dietas, conforme as instrucções que receber, com todo o asseio e presteza, afim de serem distribuidas do modo seguinte: o almoço ás 8 horas da manhã, o jantar ao meio-dia e a ceia ás 6 horas.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 65. As enfermarias militares são subordinadas, como as demais repartições militares existentes nas guarnições, aos respectivos commandantes.

Art. 66. As enfermarias deverão ser situadas nas proximidades dos quarteis, em edificios confortaveis construidos em logares seccos e elevados, e que tenham as condições hygienicas aconselhadas pela sciencia.

Art. 67. Os depositos de convalescentes serão estabelecidos, sempre que for possivel, em logares elevados e sadios, bem afastados dos centros populosos.

Art. 68. As enfermarias terão os compartimentos necessarios para os diversos serviços, para os empregados que nellas devem residir e para os officiaes de dia.

Art. 69. Os leitos dos doentes serão de ferro e terão entre si o intervallo, pelo menos, de um metro.

Art. 70. Nas enfermarias haverá tantas caixas de retrete com vasos desinfectados e asseiados, quantos forem os doentes que pelo seu estado não puderem ir á latrina.

Art. 71. Nos intervallos dos leitos haverá tambem pequenas mesas, onde os doentes possam tomar as suas refeições.

Art. 72. Em cada secção de 30 doentes haverá: duas banheiras, duas meias banheiras, tres bacias pequenas, tres lavatorios com serviço de louça ou ferro esmaltado, e tantas escarradeiras de metal quantos forem os leitos occupados pelos doentes.

Art. 73. Os doentes affectados de molestias transmissiveis deverão ser completamente isolados, afim de evitar-se a propagação do mal.

Art. 74. As enfermarias militares deverão ser lavadas, caiadas, ou melhor, pintadas a oleo; e desinfectadas, bem como os respectivos utensilios, todas as vezos que os directores o julgarem conveniente.

Art. 75. Sendo as enfermarias estabelecimentos inteiramente subordinados ao regimen militar, devem todos os seus empregados apresentar-se no serviço sempre uniformisados; não podendo empregado algum interno sahir depois do toque de silencio sinão em objecto de serviço urgente e por ordem do medico de dia.

Art. 76. As enfermarias especiaes aos diversos estabelecimentos militares se regerão por este regulamento nas disposições que não forem de encontro ás que vigorarem naquelles; devendo, porém, os respectivos directores ou commandantes providenciar de modo que a Inspectoria Geral do serviço sanitario do Exercito ou os chefes do mesmo serviço nos Estados recebam todos os mappas e papeis relativos a esse serviço e que lhes devem ser enviados, pelos tramites legaes, nos periodos designados no presente regulamento e no que rege o serviço sanitario do Exercito.

Art. 77. Tambem deverão ser respeitadas as disposições do regulamento para o serviço dos corpos, approvado pelo decreto n. 338 de 23 de maio de 1891 e publicado na ordem do dia da Repartição de Ajudante General n. 214 de 28 de junho do mesmo anno, na parte relativa ao serviço medico, uma vez que não forem de encontro ás do presente regulamento; devendo porém ficar em pleno vigor a disposição concernente aos officiaes autorisados a fazer a visita periodica aos doentes dos seus corpos, para o que o chefe da enfermaria providenciará.

Art. 78. Nas enfermarias em que houver irmãs de caridade o serviço se fará de accordo com as instrucções de 12 de dezembro de 1868.

Art. 79. As enfermarias militares deverão ter os livros e mais papeis constantes da relação annexa a este regulamento.

Art. 80. Os empregados das enfermarias militares terão os vencimentos especificados na tabella annexa ao presente regulamento.

Art. 81. O Governo poderá fazer neste regulamento as alterações, que a experiencia aconselhar, comtanto que dellas não resulte augmento de despeza.

Art. 82. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 27 de dezembro de 1892. – Francisco Antonio de Moura.

Relação dos livros e diversos papeis para a escripturação das enfermarias militares

LIVROS

Do chefe da enfermaria

Modelo n. 1 – Livro de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos.

Modelo n. 2 – Livro do protocollo.

    »      n. 3 – Livro de registro dos termos de obitos.

    »      n. 4 – Livro do ponto.

    »      n. 5 – Livro de assentamentos dos empregados.

Livro de registro dos termos de exames e de consumo, com 150 folhas.

Livro de registro de folhas de pagamentos, com 150 folhas.

   »   de visitas do superior de dia, á enfermaria, com 150 folhas.

Do medico de dia

Livro de corpos de delictos e de autopsias, com 150 folhas.

Do medico encarregado da secção

Modelo n. 6 – Livro do receituario.

      »     n. 7 – Livro de entradas e sahidas dos docentes.

Do pharmaceutico encarregado da pharmacia

Modelo n. 8 – Livro de carga e descarga das drogas e utensilios da pharmacia.

Do agente

Modelo n. 9 – Talão de pedidos diarios.

     »     n. 10 – Livro de carga e descarga da roupa e utensilios.

Modelo n. 11 – Livro da receita e despeza.

Do enfermeiro-mór

Modelo n. 12 – Livro geral de entradas e sahidas dos officiaes e das praças.

Livro de carga com 150 folhas.

DIVERSOS PAPEIS

Do chefe

Modelo n. 13 – Mappa nosologico dos doentes tratados durante o trimestre.

Modelo n. 14 – Mappa do movimento diario da enfermaria.

     »     n. 15 – Pedido de medicamentos á pharmacia civil.

     »     n. 16 – Conta geral de medicamentos.

Mappa de carga e descarga do instrumental cirurgico extrahido do livro respectivo (modelo n. 1).

Do medico de dia

Modelo n. 17 – Alta da enfermaria.

      »     n. 18 – Attestado de obito.

      »     n. 19 – Participação ao Registro Civil.

Do encarregado da pharmacia

Mappa de carga e descarga dos medicamentos e utensilios da pharmacia, extrahido do livro respectivo (modelo n. 8).

Do agente

Modelo n. 20 – Quadro demonstrativo dos generos consumidos.

Modelo n. 21 – Folha das gratificações dos empregados.

Mappa de carga e descarga da roupa e utensilios, extrahido do livro respectivo (modelo n. 10).

Do enfermeiro-mór

Modelo n. 22 – Relação nominal dos officiaes e das praças tratados na enfermaria.

Modelo n. 23 – Mappa geral dos enfermos e das dietas.

Do enfermeiro

Modelo n. 24 – Mappa dos enfermos e das dietas da secção.

Avulsos

Modelo n. 25 – Papeletas.

     »     n. 26 – Baixas.

     »     n. 27 – Tabella de dietas.

OBSERVAÇÕES

As minutas serão archivadas para serem em tempo encadernadas.

Todos os livros terão as seguintes dimensões: 0m,42X0m,28.

Para a confecção dos diversos papeis será empregado o papel commum almaço pautado ou liso de 0m,33X0m,22.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 27 de dezembro de 1892. – Francisco Antonio de Moura.

Tabella dos vencimentos dos empregados das enfermarias militares a que se refere o decreto n. 1183 desta data

EMPREGOS

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO MENSAL

GRATIFICAÇÃO DIARIA

OBSERVAÇÕES


Agente, official reformado ou honorario........................

............................

40$000

...........................

E o soldo da reforma e etapa.

Dito, official arregimentado

............................

............................

............................

Os vencimentos do corpo.

Fiel do agente, praça do Exercito...............................

............................

20$000

............................

E os vencimentos militares.

Amanuense, idem...............

............................

25$000

............................

Idem.

Enfermeiro-mór, idem.........

............................

30$000

............................

Idem.

Dito, paisano.......................

50$000

30$000

............................

Sem direito a etapa.

Enfermeiro, praça do exercito...............................

............................

20$000

............................

E os vencimentos militares.

Dito, paisano.......................

40$000

20$000

...........................

Sem direito a etapa.

Ajudante de enfermeiro, praça do Exercito................

............................

15$000

............................

E os vencimentos militares.

Dito, paisano.......................

30$000

20$000

............................

Sem direito a etapa.

Cozinheiro, praça do exercito................................

............................

30$000

............................

E os vencimentos militares.

Servente, idem....................

............................

............................

$400

Idem.
 

O official honorario nomeado agente deverá prestar fiança de 1:000$, antes de entrar no exercicio do cargo, e emquanto o exercer perceberá, além das vantagens consignadas nesta tabella, o soldo marcado na tabella de 8 de fevereiro de 1873.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 27 de dezembro de 1892.– Francisco Antonio de Moura.

MODELO N. 1

Enfermaria Militar de..................................

Livro de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos pertencentes á mesma enfermaria

Teve principio em.............................

0,28

Carga e descarga dos instrumentos cirurgicos a cargo do chefe

0,42

ACONDICIONAMENTO

CLASSIFICAÇÃO

UNIDADES

CARGA

Existem actualmente

Recebido em...........

 

 

Somma

Em bom estado

Aproveitavel

Máo estado

Caixa n. 1


Facas de amputação.


Quantas


2

 

 

 

 

 

 

Ditas pequenas..........

»

1

.......

1

 

 

 

 

Ditas...........................

»

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caixa n.02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Margem 0,02

Avulsos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermaria Militar de ........................... em................ de............................... de 189...........

O chefe,

........................................................................

 

Contém este livro 60 folhas numeradas e rubricados com a rubrica....................de que uso.

Enfermaria militar de.................................

Dr. F.

Chefe.

Observações

1ª O mappa constante deste livro será transcripto semestralmente, salvo si houver substituição de chefe, porque neste caso será encerrado nessa occasião, assignando ambos o mesmo mappa.

2ª Neste caso o que tomar conta abrirá novo mappa, com a carga que houver recebido do seu antecessor.

MODELO N. 2

Enfermaria militar de..........................................................

Livro do protocollo.

Teve principio em.................................................................. .

0,28

 

ENTRADAS

NUMERO

NOME

E PROCEDENCIA

ASSUMPTO

MOVIMENTO

 

 

1892

 

 

 

 

 

14 janeiro................

1

Aviso do Ministerio da Guerra de 10

Communicando que os officiaes dos corpos sanitarios, etc.

Communicou-se aos officiaes sanitarios para os devidos fins.

 

25      »

2

Requerimento do soldado Antonio Pedro Coimbra

Pedindo transferencia para um dos corpos do sul.

Competentemente informado seguiu para o commando da guarnição.

0,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Margem 0,02

 

ENTRADAS

NUMERO

NOME

E PROCEDENCIA

ASSUMPTO

MOVIMENTO

 

 

 

 

 

 

Contém este livro cem folhas numeradas e rubricadas com a rubricadas com a rubrica......................... de que uso.

Enfermaria militar de....................................

Dr. F..............................

Chefe.

MODELO N. 3

Enfermaria militar de ..................................................................

Livro de registro dos termos de obitos.

Teve principio em........................................................................

0,28

0,42



Soldado Gustavo Ribeiro da Silva

 

2º regimento de artilharia, 2ª bateria.


Aos dez dias do mez de maio de mil oitocentos e noventa, na enfermaria........................falleceu, de beri-beri, o soldado da segunda bateria do segundo regimento de artilharia, Gustavo Ribeiro da Silva, natural do Ceará, idade de vinte e oito annos, filho de Paulino Tito da Silva, tendo entrado nesta enfermaria em vinte e dous do mez proximo passado, E para constar se lavrou este termo, assignado pelo chefe e por mim........................Amanuense, que o escrevi.

 

Margens                O Chefe,

de 0,02         ..................................

 

 

O amanuense,

................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O chefe,

..................................

 

 

 

 

 

 

 

 

O amanuense,

........................................

 

 

 

 

Contém este livro cem folhas numeradas e rubricadas com a rubrica..................... de que uso.

Enfermaria militar de..................................................................................................................................

Dr. F........................................

Chefe.

MODELO N. 4

Enfermaria militar de...............................................

Livro do ponto.

Teve principio em....................................................

0,28

 


ASSIGNATURAS
 

 


ENTRADAS


SAHIDAS
 

 


Dia ............. de..................de 189

 

 

 

Capitão Dr. José Lopes da Silva.....................................

Dr. Silva.

 

Adjunto Dr. João Lins de Araujo......................................

Dr. Lins.

 

Tenente pharmaceutico José Pio Alves..........................

Pharmaceutico Pio Alves.

 

Dr. F..................

  Chefe.

 

0,12

 

Dia.............. de..............de 189....

 

Margem de 0,02

 

 

 


ASSIGNATURAS
 


ENTRADAS


SAHIDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contém este livro duzentas e cincoenta folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica......................de que uso.

Enfermaria militar de..........................

Dr. F....................

   Chefe.

MODELO N. 5

Enfermaria militar de................................

Livro de assentamentos dos empregados.

Teve principio em..............................

0.28

 

 

NOMES

 

OBSERVAÇÕES

 

0,42

 

Reformados, Manoel Garcia.

Agente

.......................................

 

Nomeado por portaria de............ de................................ apresentou-se e entrou no exercicio.....................................................................................

Por portaria de................... obteve tres mezes de licença, etc. etc.

Entrou no goso da licença em.............................................

 

 

 

 

 

 

 

 

NOMES

 

 

OBSERVAÇÕES

 

 

2º sargento do 25º batalhão de infantaria José Antonio de Castro.

Enfermeiro-mór.

 

Nomeado pelo commandante da guarnição em detalhe do dia.........................

Apresentou-se..............e entrou em exercicio em.........................

Elogiado, etc. etc.

Reprehendido, etc. etc.

Dispensado por oito dias, etc. etc.

Recolheu-se a seu corpo, etc. etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contém este livro cento e cincoenta folhas numeradas e rubricadas com a rubrica............................

de que uso.

Enfermaria militar de.............................

Dr. F.............

Chefe.

MODELO N. 6

Enfermaria militar de..............................

Livro do receituario.

Teve principio em.................................

0,28

0,42

NUMERO
DAS PAPELETAS


MEDICAMENTOS
 





QUANTIDADES

 

INTERNOS

 

EXTERNOS

 

 

    Dia......de........................................ de 189............

 

10

Sulfato de sodio.

 

Sessenta grammas.

15

Sulfato de quinina

 

Uma gramma.

 

    Em duas capsulas.

 

 

20

     »

Agua de Vichy.


Opodeldoch..................................

Uma garrafa.
Um vidro.

21

Xarope de Easton

 

Um vidro.

 

    Tres colherinhas por dia.

 

 

 

    Dr. F............................................................                          (nome por inteiro)

 

 

    Dia........ de....................................... de 189

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Margens de 0,02

NUMERO DAS PAPELETAS

MEDICAMENTOS

QUANTIDADES

Internos

Externos

 

Dia........ de..................................... de 189.....

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contém este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas com a rubrica ............................................. de que uso.

Enfermaria militar de...........................................................................

Dr. F. ................................................

Chefe.

MODELO N. 7

Enfermaria militar de...............................................

Livro de entradas e sahidas dos doentes da secção............................................................................. da Enfermaria

Teve principio em...............................................

CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1180 e 1181 Tabela.

Contém este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas com a rubrica.......................................... de que uso.

Enfermaria militar de...........................................................................

Dr. F. ........................

Chefe.

MODELO N. 8

Enfermaria militar de...............................................

Livro de carga e descarga das drogas e utensilios a cargo do pharmaceutico da mesma enfermaria.

Teve principio em...............................................

CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1184 e 1185 Tabela.

Contém este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas com a rubrica.......................................... de que uso.

Enfermaria militar de...........................................................................

Dr. F. ...........................

Chefe.

Observações

1ª No fim de cada trimestre será remettido á Inspectoria Geral cópia do mappa com data de 1 do mez seguinte, carregando-se nesta occasião os artigos necessarios para o consumo de tres mezes, e abrindo-se nova escripturação para o trimestre seguinte. O pharmaceutico assignará tanto o mappa lançado no livro como aquelle, que será rubricado pelo chefe.

2ª No caso da substituição do pharmaceutico, será encerrada a escripturação do mappa, assignando-o o que entrega e o que recebe, e será rubricado á esquerda pelo chefe.

3ª O pharmaceutico que entra abrirá novo mappa, considerado na 1ª casa da carga «Recebido do meu antecessor».

 

MODELO N. 9

Enfermaria militar de...............................................

Talão de pedidos diarios.

Teve principio em...............................................

 

0,

 

 


0m, 29

Visto
                                  N.

------------------------

ENFERMARIA MILITAR DE

Visto.
                                                                   N.

----------------------

Chefe.                       189......

Chefe.                                                       189......

Enfermaria militar de .....................

Enfermaria militar de .....................................................

Vale para o fornecimento de hoje...

Vale para o fornecimento de hoje..................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

........................................................

.......................................................................................

Margem
0m, 02

Enfermaria militar de ......... em......
de ....................... de 189 .........

Enfermaria militar de .............. em...... de ....... de 189..

 

Agente,
................................................

                                 Agente,
                          ................................................

 

 

 

Contém este livro duzentas folhas que serão diariamente pelo chefe rubricadas, á proporção que forem sendo extrahidos os pedidos.

Enfermaria militar de .........................................

Dr. F......................

Chefe.

MODELO N. 10

Enfermaria militar de.......................................

Livro de carga e descarga da roupa e utensilios a cargo do agente da mesma enfermaria.

Teve principio em.............................

CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1192 e 1193 Tabela.

Contém este livro duzentas e cincoenta folhas numeradas e rubricadas com a rubrica ...................... de que uso.

Enfermaria militar de .........................................

Dr. F............................

Chefe.

Observações

1ª O mappa constante deste livro será transcripto trimensalmente, salvo si houver substituição de agente, porque neste caso será encerrada a escripturação nessa occasião, assignando ambos e o chefe.

2ª Neste caso o agente que tomar conta abrirá novo mappa com a carga que houver recebido do seu antecessor.

MODELO N. 11

Enfermaria militar de.......................................

Livro da receita e despeza dos dinheiros recebidos e despendidos pelo agente da mesma.

Teve principio em.............................

 

0,28

Conta corrente da receita e despeza do mez de janeiro do 189.....

0,42

NUMERAÇÃO
DOS DOCUMENTOS

 


 

CLASSIFICAÇÃO



RECEITA

 

DESPEZA

 


Saldo que passou do mez de dezembro de 1891.....................


20$000

 

1

Recebido da Thesouraria de Fazenda, para despezas miudas

40$000

 

1

Concerto de tres lampeões da Enfermaria................................

.....................

4$500

2

Carreto de tres carroças para transporte de caixões com medicamento remettidos pelo Laboratorio Pharmaceutico........


.....................


6$000

 

 

 

 

 

Saldo..........................................................................................

.....................

49$500

 

 

Somma.....................................

 

60$000

 

60$000

 


Saldo que passa para o mez de fevereiro.................................


49$500
 

 

 

Margem 0,02

Enfermaria militar de .......... 1 de fevereiro de 1892.

Visto.

O chefe,

(Rubrica.)

O agente,

(Assignatura por extenso.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contém este livro trinta folhas numeradas e rubricadas com a rubrica................................................. de que uso.

 Enfermaria militar de ...................................

Dr. F.............................

Chefe.

MODELO N. 12

Enfermaria militar de.......................................

Livro geral de entradas e sahidas dos officiaes e de praças.

Teve começo em ............. de ................................ 189.......

CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 1200 e 1201 Tabela.

Contém este livro cem folhas numeradas e rubricadas com a rubrica.................................................. de que uso.

Enfermaria militar de ...................................

Dr. F.............................

Chefe.

0,22

MODELO N. 13

Mappa nosologico dos doentes tratados na Enfermaria militar de............................................................

.....................durante o trimestre de.............................. de 189....


0,33






MOLESTIAS

Existiam

Entraram

Somma


SAHIRAM
 

Existem






OBSERVAÇÕES

Curados

Transferidos

Mortos

Somma


Bronchite............................


4


6


10


1


0


0


1


9

 

Cancreos venereos............

3

1

4

1

0

0

1

3

 

Dysenteria..........................

2

2

4

0

0

0

0

4

 


(Ordem alphabetica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Margens
de 0,02

 


Somma.........
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermaria militar de.................... em............ de...................... de 189........

       O chefe,

     .......................................................

 

 0,22

 

MODELO N. 14


0,33
 

Enfermaria militar d...................................................................................................................

Movimento do dia................... de................... para................ de................................... de 189.........
 

 






CORPOS


ENTRARAM


SAHIRAM
 

Existem

 

Existiam

Entraram

Somma

Curados

Transferidos

Mortos

Somma



OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Margens
de 0,02

 


      Somma...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermaria militar de.......................................... em..................... de.................................... de 189........

              O chefe,

       .........................................................

0,22

 

MODELO N. 15

Anno de 189... Serviço Sanitario do Exercito. Mez de......................................

Enfermaria militar de............................................................N. .........................

Precisa-se que o Sr. ................................................................................................................................. forneça, de conformidade com o seu contracto, o seguinte:

0,33


NUMEROS
DAS PAPELETAS



MEDICAMENTOS

 

QUANTIDADES

 

PREÇO

 

IMPORTANCIA


Uso interno


Uso externo


1


Agua de Vichy...............


...................................


2 garrafas


$500


1$000

 

 

Pomada de belladona

60 grammas

...................

1$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                       
                                                                                                    Total..............................................
 

       O chefe, .....................................................................

 

0,22

 

MODELO N. 16

Conta geral dos medicamentos fornecidos pelo pharmaceutico F ........................................................ á Enfermaria militar de..............................., durante o mez de...................................., na fórma do contracto celebrado em.................. do mez de........................... de 189...

0,33

DIAS DO MEZ

NUMERO DAS FOLHAS DO RECEITUARIO

IMPORTANCIA DE
CADA FOLHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                            Somma..........................

 

Cidade (villa) de .............................................................. (tantos de tal mez e anno).

                                                                         F ..................................................................

                                                                               Pharmacedutico.

Attesto que os medicamentos de que tratam as folhas diarias do recebimento e a presente conta do fornecedor foram (ou não) bem (ou mal) manipulados e em suas devidas quantidades (ou não).

                                                                 Dr. F ...................................................................

                                                                               Chefe de Enfermaria.

0,22

MODELO N. 17

BATALHÃO

COMPANHIA

0,17

 Teve alta desta enfermaria....................................... idade............... annos, natural de............ filho de................................................. soccorrido pelo.................................. até............................... e por esta enfermaria até á data desta.

 Enfermaria militar de........................................ de.............................. de 189...............

     Molestia....................................................................................

  O medico,

 .............................................................

       O amanuense,

      ..............................................................

 

 

 

 

 

 

INVENTARIO

 

Bonnet......................................................................................................................................................

Gravata.....................................................................................................................................................

Camisa.....................................................................................................................................................

Sobrecasaca............................................................................................................................................

Platinas.....................................................................................................................................................

Fardeta de brim........................................................................................................................................

Calça de panno........................................................................................................................................

Dita de brim..............................................................................................................................................

Sapatos....................................................................................................................................................

Polainas....................................................................................................................................................

 Enfermaria militar de...................................................... de.................................... de 189.........

        O amanuense,

       .......................................................

 

0,22

MODELO N. 18

SERVIÇO SANITARIO DO EXERCITO

Freguezia de..................................

0,33

 
O abaixo assignado, Dr. em medicina pela Faculdade de.......................... medico de........ classe do Serviço Sanitario do Exercito, etc., etc.


OBSERVAÇÕES

 ATTESTO que.............................................................................................

 

Idade.........................................................................................................................

 

Estado......................................................................................................................

 

Profissão...................................................................................................................

 

Nação. .....................................................................................................................

 

Naturalidade.............................................................................................................

 

Côr............................................................................................................................

 

Morada.....................................................................................................................

 

Entrado a................... de...................... de 189.......

 

Faleceu a.................. do corrente ás...... horas

 

Molestia...............................................

 

 Foi tratado durante a molestia pelo Dr. ...............................................

 

Enfermaria militar de.................................. de................................... de 189.........

 

      O medico de dia,

 

    .............................................................................

 

MODELO N. 19

Enfermaria militar de...........................................................................................

Participo-vos, para os fins determinados no regulamento que baixou com o decreto n. 9886 de 7 de março de 1888, que nesta Enfermaria militar falleceu........................................................................ás..................... horas da................................................. o.................................................................................... de idade de.......................... annos, natural do Estado de....................................................................................................................... estado...................................... profissão........................................................................ residente.......................................................................

.............................................................................................................................................................................

Era filho de........................................................................................................... O referido é verdade, e para constar faço a presente participação.

Enfermaria militar de........................................................ de................................................. de 189........

Ao ...................................................................

       O medico de dia,

      .....................................................

MARGEM – 0,06.

CLBR Vol. I Ano 1892 Pág. 1211 Tabela (Modelo N. 20)

 

 

 

 

 

 

 

MODELO N. 21

Enfermaria militar de....................................

Folha das gratificações a que tiveram direito os empregados da mesma durante o mez de........................

QUALIDADE DO EMPREGO

POSTOS

CORPO A QUE PERTENCE

NOMES


VENCIMENTOS
 

OBSERVAÇÕES

Dias

Quanto por dia

Importancia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Somma
 

 

Attesto que os empregados constantes da presente folha tiveram direito aos vencimentos acima mencionados, na importancia total de.................................................... que foi pelo agente recebida da........................................... para pagar aos referidos empregados.

Enfermaria militar de....................................... em................... de..................................... de.................

         O chefe,

        ............................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO N. 22

      0,22

 


Rubrica do director
 

 

 


  Enfermaria militar de..............................................................

 

Relação nominal dos officiaes e praças que tiveram tratamento nesta

      Enfermaria durante o mez de.................................... de 189.........................

CORPOS

COMPANHIAS

GRADUAÇÕES

NOMES

OBSERVAÇÕES


1º batalhão de infantaria...



Sargento.


Manoel Antonio da Silva..


Baixa...... alta a.........

 

7º regimento de cavallaria.

Cabo.........

Luiz José Pereira

   »    ......    »   ..........

0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         O enfermeiro-mór,

        ............................................................

 

 

 

 

 

 

MODELO N. 23

 

Rubrica do director

           0,22

 

                     0,33

Enfermaria militar de.................................................................................................................

Mappa geral dos enfermos e das dietas para o dia................ de.................. de 189...........

CLASSIFICAÇÕES


SECÇÕES
 

OBSERVAÇÕES

Total

Movimento dos enfermos


Existiam.............................................

Entraram...........................................


20

1


16

3


36

4

 

Sahiram


Curados..............................

Transferidos.......................

Mortos................................


...............

...............

1


2

................

................


2

.............

1


Existem.............................................................


20


17


37

 

 Margens de 0,01

Dietas segundo a tabella


Quantas


1

2

6

3

8


2

1

4

2

8


3

3

10

5

16


Nove 7as em bifes.

Sete 7 as guisadas.

Cinco 6 as assadas.

Dez 5 as assadas.


Somma..............................................


20


17


37

 

Extraordinarios


Biscoutos.........................

Leite.................................

Vinho do Porto.................

Goiabada.........................

Ovos................................


Grams.

     »

     »

     »

Quantos


30

100

50

50

1


20

100

50

40

2


50

200

100

90

3

 

Enfermaria militar de..........................................................

                      F...                                                                                      F...

                    Agente.                                                                          Efermeiro-mór.

 

 

 

 

 

MODELO N. 24


Rubrica do medico

Enfermaria militar de.................

.......................................................................................................

Mappa dos enfermos e das dietas da........................ secção para o dia............................................

CLASSIFICAÇÃO

SECÇÃO

OBSERVAÇÕES

Movimento dos enfermos


Existiam..........................................

Entraram.........................................


20

1

 

Sahiram

 

Curados................................

Mortos...................................

Transferidos..........................

 

 

1

 
       Existem.............................................
 


20

 

Dietas segunda a tabella

Quantas

1

2

6

3

8

Cinco 7 as em bifes.

Tres 7 as guisadas.

Tres 6 as assadas.

Seis 5 as assadas.


Somma...............................
 


20

Extraordinarios


Biscoutos......................

Leite..............................

Laranjas........................

Vinho do Porto..............

Goiabada......................

Ovos..............................


Grams.

»

N.º

Grams.

»

N. º


Cincoenta grammas.

Duzentas grammas.

Uma.

Cincoenta grammas.

Cincoenta grammas.

Um.
 

 

 

Enfermaria militar em....................................................................................................

             F..............

           Enfermeiro.

 

MODELO N. 25

Enfermaria militar de......................                                                                                    (Rubrica do medico.)

 

PAPELETA N.

Entrou para esta Enfermaria no dia........................... de.................................... de 189........................... o................................. com...................................................... de idade, natural de........................................... filho de............................................................. por soffrer de...........................................

 

DATA

MARCHA DA MOLESTIA


MEDICAMENTOS
 

METAS

EXTRAORDINARIOS

Internos

Externos

 

 

 

 

 

 

 

MODELO N. 26

BATALHÃO

COMPANHIA

 

 

Baixa á Enfermaria militar de...................................................... idade............................ annos, natural de................................................. filho de.............................................................................. soccorrido pelo............................................................... até..............................

 

 O medico,

 

..........................................................

 

       O commandante da companhia,

 

     .................................................................................

0,17

 

 

 

 

 

 

INVENTARIO

Bonnet......................................................................................................................................................

Gravata.....................................................................................................................................................

Camisa.....................................................................................................................................................

Sobrecasaca............................................................................................................................................

Platinas.....................................................................................................................................................

Fardeta de brim........................................................................................................................................

Calça de panno........................................................................................................................................

Dita de brim..............................................................................................................................................

Sapatos....................................................................................................................................................

Polainas....................................................................................................................................................

Quartel de...................................................................... de............................................. de 189...

          O inferior,

       .......................................................................

41 centimetros

MODELO N. 27

Tabella das dietas para uso das Enfermarias militares

                                                                               33 centimetros

DIETAS

ALMOÇO

JANTAR

CEIA

OBSERVAÇÕES

150 grammas de leite ou canja de arroz.

O mesmo  que ao almoço.

O mesmo que ao almoço

A canja será preparada com 30 grammas de arroz e 30 de assucar, podendo ser substituida por um mingau de araruta.

250 grammas de caldo de gallinha.

O mesmo que ao almoço

O mesmo que ao almoço

Os caldos serão na razão de oito para uma gallinha, ou seis para um frango.

250 grammas de caldo de vacca e 70 grammas de pão

O mesmo que ao almoço

O mesmo que ao almoço

A quantidade de carne para um caldo será de 100 grammas.

Canja de gallinha...........

O mesmo que ao almoço

O mesmo que ao almoço

Cada canja será preparada com 30 grammas de arroz, 250 de agua e a sexta parte de uma gallinha.

Chá, café ou mate, um pão de 140 grammas e 10 grammas de manteiga.

Um quarto de gallinha assado, guisada ou cosida e um pão de 140 grammas

O mesmo que ao almoço

O pão do jantar poderá ser substituido por 60 grammas de arroz. O café será preparado com 25 grammas de pó para 250 de agua e 40 de assucar; o matte com 15 grammas de folha e o chá com 3 grammas, podendo ser preto ou verde.

Chá, café ou mate, um pão de 140 grammas e 10 grammas de mateiga.

300 grammas de carne de vacca ou carneiro assada ou guisada e um pão de 140 grammas

O mesmo que ao almoço

O pão do jantar poderá ser substituido por 60 grammas de arroz, ou pirão feito com 120 grammas de farinha. O chá, café ou matte, como na dieta supra.

Margens de 0,02

O mesmo que na 6ª e mais 200 grammas de carne de vacca ou carneiro, assada ou em bifes.

300 grammas de carne de  vacca cosida, assada ou guisada, um pão de 140 grammas e 120 grammas de batatas cosidas ou fritas.

O mesmo que ao almoço menos a carne.

Poderão ser substituidos o pão ou as batatas do jantar por arroz ou pirão, sendo o mais como acima.

 OBSERVAÇÕES – Será permittido aos facultativos substituirem um pão por metade em peso de roscas, biscoutos, bolachas ou pão de 16 torrado, assim como abonar em casos bem justificados, nas tres ultimas dietas, os seguintes extraordinarios: 50 grammas de goiabada, 50 de marmellada, 30 de geléa, 30 de aletria e 30 de assucar, uma laranja, lima ou banana, hervas cosidas, 30 grammas de vinho do Porto ou Lisboa; e na 5ª e 6ª  dietas um até dous ovos ao almoço, 200 grammas de leite, 20 de chocolate preparado em 150 de agua, ou um mingau com 30 grammas de araruta ou tapioca e 30 de assucar.

 Aos officiaes e cadetes se poderá abonar mesmo em casos ordinarios, nas duas ultimas dietas, sopa de arroz ou massas, 30 grammas, ao jantar, e um quarto de gallinha, a juizo do facultativo. Poderão tambem os facultativos, segundo a localidade e as circumstancias especiaes de seus doentes, substituir a carne do jantar da 6ª dieta por 150 grammas de peixe fresco. Quando for aconselhado o regimen lacteo exclusivo, poderão prescrever até 3 litros de leite, sem direito a nenhum outro alimento neste caso. as dietas de caldo e canja poderão ser distribuidas conforme determinar o facultativo, sem conservar a regularidade do almoço, jantar e ceia. Só se poderá abonar a cada doente um até tres extraordinarios, sendo este ultimo numero em casos excepcionaes. Com a preparação de cada uma das tres ultimas dietas se despenderão até 10 grammas de sal, 15 de banha e meio centilitro de vinagre, além de outros temperos.