DECRETO N. 1184 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Correntina, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca de Correntina, no Estado da Bahia, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 132º, 133º e 134º, de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 33º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 18º.

Art. 2º Os referidos corpos, ora creados, se organizarão:

O 132º batalhão de infantaria, na villa de Santa Maria da Victoria;

O 133º batalhão de infantaria, na villa de Sant’Anna dos Brejos;

O 134º batalhão de infantaria, na villa do Bom Jesus da Lapa;

O 33º batalhão da reserva e o 18º regimento de cavallaria, nos districtos da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

 Fernando Lobo.