DECRETO N. 1185 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Victoria, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Victoria, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 137º, e que será organizado com os guardas desse serviço qualificados no termo da Victoria; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.