Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1186 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes na Capital do Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica creado na Capital do Estado da Bahia mais um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes, que se comporá de quatro baterias, com a designação de 2º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.