DECRETO N. 1186 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Crea mais um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes na Capital do Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica creado na Capital do Estado da Bahia mais um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes, que se comporá de quatro baterias, com a designação de 2º.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.