Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1189 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Lapa, no Estado do Paraná.
O Vice-Presindente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Lapa, no Estado do Paraná, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 4º, o qual será organizado com os guardas qualificados no municipio do Rio Negro, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.