Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 1190 - de 20 de dezembro de 1890
Altera a classificação da comarca de Camisão; no Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á 2ª entrancia a comarca de Camisão, no Estado da Bahia.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.