decreto n. 1190 - de 20 de dezembro de 1890

Altera a classificação da comarca de Camisão; no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á 2ª entrancia a comarca de Camisão, no Estado da Bahia.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.