DECRETO N. 1190 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Reorganiza o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo, se comporá do 43º batalhão de infantaria e do 17º batalhão de reserva, já organizados e ora reduzidos a quatro companhias cada um, do 4º corpo de cavallaria, elevado a regimento, com quatro esquadrões, e mais um batalhão de infantaria, com igual numero de companhias e a designação de 169º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.