DECRETO N. 1191 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Arauá, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica na comarca de Arauá, no Estado de Sergipe, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 47º, 48º e 49º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 8º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.