DECRETO N. 1192 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Porto Seguro, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica desligado do commando superior das comarcas de Alcabaça e Caravellas, no Estado da Bahia, a força de guardas nacioanaes qualificada na do Porto Seguro, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 59º regimento de infantaria, já organizado e reduzido a quatro companhias, e de mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 135º e 136º, de um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 34º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.