DECRETO N. 1.192 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o crédito supplementar de 15.000 :000$000, ás verbas I, III e IV, do Titulo I – Encargos Geraes da União, do orçamento vigente do mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 294, de 5 de novembro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito suplementar de 15.000:000$000 ás seguintes sub-consignações das verbas I, III e IV , do titulo I – Encargos Geraes da União, do actual orçamento do mesmo Ministerio:
Titulo I – Encargos Geraes da União, verba I – Divida Publica – B – Divida Fluctuante – 1 – Exercicios findos – Sub-consignação n. 1 – Para pagamento de dividas a que se refere o § 2º do art. 95, do Codigo de Contabilidade Publica, inclusive 2.500:000§000, para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios em actividade e aposentados, de accordo com o artigo 23 das disposições transitorias da Constituição...............................................................................................................................12.500:000$000
Verba III – Reposições e Restituições – Sub-consignação n.1 – Para pagamento das que forem devidas no corrente exercicio......................................................................................................1.500:000$000
Verba IV – Inactivos – Sub-consignação n. 2 – Para pagamento de novas aposentadorias............................................................................................................................1.000:000$000
15.000:000$000
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.