decreto n. 1195 - de 20 de dezembro de 1890
Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da Companhia Holando-Americana de Navegação a Vapor.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attentendo ao que requereu a Companhia Hollando-Americana de Navegação a Vapor, resolve conceder as vantagens e regalias de paquetes aos vapores de sua propriedade, uma vez que se ache cumprido o disposto no art. 10 de convenção sanitaria pormulgada pelo decreto n. 10.318 de 22 de agosto de 1889, obrigando-se a companhia:
1º A transportar gratuitamente as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio devidamente autorizados para as receber.
Os commandantes ou seus prepostos e immediatos passarão recibos das malas que lhes forem entregues e o exigirão das que entregarem;
2º A transpotar gratuitamente quaesquer sommas em dinheiro do Estado;
Os commandantes dos vapores receberão os volumes das remessas de dinheiro encaixotados na fórma das instrucções do Thesouro Nacional de 4 de setembro de 1865, sem obrigação de procederem á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
Fica entendido que a restituição dos volumes intactos, isto é, sem signal exterior de violação, isenta os commandantes de toda e qualquer responsabilidade;
3º A transportar gratuitamente sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural destinados aos jardins publicos e museos do Estado.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.