decreto n. 1198 - de 20 de dezembro de 1890
Abre o credito extraordinario de 10:121$736 para pagamento do ordenado do bacharel Eduardo Callado, como enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em disponibilidade.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando em consideração o que lhe expoz o Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores, resolve abrir o credito extraordinario de 10:121$736 para pagamento do ordenado do bacharel Eduardo Callado que, por força do decreto de 1 de julho do corrente anno, deve ser considerado, durante o periodo em que esteve fóra do corpo diplomatico, enviado extraordinariamente e ministro plenipotenciario em disponibilidade.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.