decreto n. 1200 - de 20 de dezembro de 1890
Crêa na Contadoria Geral da Guerra mais um logar de fiel do pagador.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao accrescimo de pagamentos que actualmente tem a Contadoria Geral da Guerra, para onde passaram do Thesouro Nacional todos os que eram relativos ao pessoal do Ministerio da Guerra, resolve crear na mesma contadoria mais um logar de fiel do pagador, com os vencimentos que, pelo regulamento approvado pelo decreto n. 348 de 19 de abril do corrente anno, foram marcados para os outros dous fieis da referida repartição.
O Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Floriano Peixoto.