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DECRETO N° 1.200, DE 21 DE JULHO DE 1994

Altera as disposições do Decreto n° 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais (COPESP).

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de 5 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Ficam substituídos os § 1° e § 2° do Art. 1°, por um parágrafo único, como se segue:

"Art. 1° .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Parágrafo único. A COPESP será presidida por um Oficial-General da Ativa".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa