DECRETO N. 1201 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao bacharel Salustino Gomes da Silveira, juiz de direito da comarca do Rio Maranhão, no Estado de Goyaz.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo bacharel Salustino Gomes da Silveira, juiz de direito da comarca do Rio Maranhão, no Estado de Goyaz,
Decreta:
Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Salustino Gomes da Silveira, juiz de direito da comarca do Rio Maranhão, no Estado de Goyaz.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.