DECRETO N. 1.201 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936

Concede autorização para se constituir e funccionar, na cidade de João Pessôa, Estado da Parahyba, á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Caixa de Credito Popular"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com as alineas a e c, art. 17, do decreto n, 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder autorização para se constituir na fórma da mesma lei, em João Pessôa, Estado da Parahyba, á Sociedade Cooperativa de responsabilidade limitada, "Caixa de Credito Popular" e, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura, para o respectivo funccionamento.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115 da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.