DECRETO N. 1202 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Picos, no Estado do Piauhy.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado na comarca de Picos, no Estado do Piauhy, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 26º batalhão do serviço activo e do 5° batalhão do serviço da reserva, para esse fim desligados do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Jaicós.

Art. 2° O commando superior da comarca do Jaicós ficará organizado com os batalhões ns. 25 e 27 do serviço activo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.