DECRETO N. 1202 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1890
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Picos, no Estado do Piauhy.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Picos, no Estado do Piauhy, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 26º batalhão do serviço activo e do 5° batalhão do serviço da reserva, para esse fim desligados do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Jaicós.
Art. 2° O commando superior da comarca do Jaicós ficará organizado com os batalhões ns. 25 e 27 do serviço activo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.