DECRETO N. 1202 – DE 6 DE JANEIRO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional das comarcas de Jaguary e Cambuhy, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional das comarcas de Jaguary e Cambuhy, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 63º e 190º batalhões de infantaria do serviço activo, dos 43º e 110º batalhões da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e do 12º esquadrão de cavallaria, ora elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 36º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.