DECRETO N. 1203 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa um corpo de cavallaria e uma secção de reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Iguatú e subordinados ao respectivo commando superior um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 8°, e uma secção do serviço da reserva com quatro companhias e a designação de 21, que serão formados com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministerio dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.