DECRETO N

DECRETO N. 1203 – DE 6 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional da Capital do Estado do Rio de Janeiro se comporá dos actuaes 1º, 2º e 34º batalhões de infantaria, 1º e 17º batalhões da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 1º batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias, e 1º corpo de cavallaria, ora elevado a regimento com quatro esquadrões, e mais quatro batalhões de infantaria com as designações de 46º, 47º, 48º e 49º e dous batalhões da reserva sob os ns. 23º e 24º, igualmente com quatro companhias cada um, e um regimento de artilharia de campanha, com quatro baterias e a designação de 1º, ora creados.

Art. 2º Os referidos corpos se organisarão.

a) O 1º e 2º batalhões de infantaria, nos districtos de S. João Baptista de Nitheroy;

b) O 34º batalhão de infantaria, no districto de S. Lourenço;

c) O 46º batalhão de infantaria, no districto de S. Gonçalo;

d) O 47º batalhão de infantaria, no districto de Jurujuba;

e) O 48º batalhão de infantaria, no districto de Itaipú;

f) O 49º batalhão de infantaria, no districto de Cordeiros;

g) O 1º batalhão da reserva, nos districtos de S. João Baptista de Nitheroy e S. Lourenço;

h) O 17º batalhão da reserva, nos districtos de Itaipú e Jurujuba;

i) O 23º e 24º batalhões da reserva, nos districtos de S. Gonçalo e Cordeiro;

j) O 1º regimento de cavallaria, o 1º batalhão de artilharia de posição e o 1º regimento de artilharia de campanha, no districto da comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.