DECRETO N. 1204 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1890

Releva da prescripção a divida de que é credor o juiz de direito, bacharel Joaquim Jacintho de Mendonça.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação attendendo ao que requereu o bacharel Joaquim Jacintho de Mendonça, resolve relevar da prescripção a divida de que é credor, proveniente do ordenado que deixou de receber como juiz de direito, correspondente ao periodo decorrido de 14 de junho de 1863 a 30 de junho de 1886, excluido, porém, desse periodo o tempo em que exerceu outros cargos publicos remunerados.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Ruy Barbosa.