Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1207 – DE 10 DE JANEIRO DE 1893
Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, na comarca de Itaporanga, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Itaporanga, no Estado de Sergipe, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 50º e 51º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.