DECRETO N

DECRETO N. 1.207 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 200:000$000, para pagamento das despesas decorrentes da lei n. 230, de 31 de julho de 1936.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 8º da lei n. 230, de 31 de julho de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de duzentos contos de réis (200:000$000) para attender ás despesas decorrentes da lei n. 230, de 31 de julho do corrente anno, neste exercicio.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.