DECRETO N. 1211 – DE 13 DE JANEIRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 232:000$000 para occorrer ás despezas do serviço de illuminação publica, exercicio de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo § 2º, art. 8º, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de duzentos trinta e dous contos de réis (232:000$) afim de ser applicado ao pagamento das despezas com o serviço da illuminção publica relatorio ultimo trimestre do anno proximo findo, exercicio de 1892, em liquidação.
O Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.