DECRETO N

DECRETO N. 1212 – DE 13 DE JANEIRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraodinario de 285:000$000, no 1º trimestre do corrente exercicio, para occorrer ás despezas com o serviço da illuminação publica.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o serviço de illuminação publica de cidade populosa, como a Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil, não póde soffrer interrupção; e

Attendendo que a Intendencia Municipal, sob cuja immediata administração deve ficar este ramo de serviço publico, a contar de 1 de janeiro corrente em deante, não se acha ainda habilitada a assumir a superintendencia do mesmo serviço;

Usando da autorisação que lhe fôra concedida pelo § 2º, art. 8º, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891 em relação ao exercicio de 1892:

Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de duzentos oitenta e cinco contos de réis (285:000$) applicavel ao pagamento das despezas com o serviço da illuminação publica no 1º trimestre do corrente exercicio, as quaes deverão ser indemnisadas pela Intendencia Municipal logo que assuma a administração do precitado serviço.

O Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. P. Limpo de Abreu.