DECRETO N

DECRETO N. 1.212 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 730$000 para pogmento da differença, de vencimentos a Josué Nascimento de Oliveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:  usando da autorização contida na lei n. 116, de 13 de novembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 do novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de setecentos e trinta mil réis (730$000), para attender ao pagamento de differença de vencimentos a Josué Nascimento de Oliveira, carpinteiro do Stand do Tiro Nacional.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO Vargas.

General João Gomes.