DECRETO N. 1214 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1890
Declara á entrancia da comarca de Abre-Campo, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Abre-Campo, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 28 do mez findo.
Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Abre-Campo, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.