DECRETO N

DECRETO N. 1.214 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

Concede auxilios relativos no exercicio de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, s. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 21ª, Subvenções, art. 3º (annexo n. 5) da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935:

Companhia de Caridade – Recife – Pernambuco................................................................. 50:000$000

Asylo Bom Pastor – Salvador Bahia (differença)................................................................... 20:000$000

Casa da Criança – Jundiahy – S. Paulo.................................................................................. 5:000$000

Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Inmmaculada S José dos Campos – São Paulo (differença)......................................................................................................................................... 2:000$000

Asylo Bom Pastor – Pelotas – Rio Grande do Sul..................................................................10:000$000

Asylo de Mendigos – Pelotas – Rio Grande do Sul............................................................... 30:000$000

Circulo Operario Pelotense – Pelotas – Rio Grande do Sul.................................................. 10:000$000

Hospital dos Pobres – S. Borja Rio Grande do Sul (2º semestre)......................................... 30:000$000

Irmandade do Santissimo Sacramento e S. Francisco de Paula – Pelotas – Rio Grande do Sul...................................................................................................................................................... 5:000$000

Sociedade de Educação Christã – Pelotas – Rio Grande do Sul............................................ 5:000$000

Escola Normas do Collegio S. José Santos Dumont Minas Gerais  (differença).................... 5:000$000

Total..................................................................................................................... 172:000$000

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.