Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1216 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893
Declara desligada da Administração Federal a Inspectoria de Hygiene do Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no decreto n. 438 de 11 de julho de 1891,
Decreta:
Fica desligada da Administração Federal a Inspectoria de Hygiene do Estado do Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.