DECRETO N. 1.216 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre o credito de 6.190:000$000, supplementar á verba 14ª do orçamento vigente, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico da lei n. 266, de 6 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Cotas, na fórma do art 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica :
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 6.190:0000$000 (seis mil cento e noventa contos de réis), supplementar á verba 14ª – Construcções, melhoramentos e apparelhamentos – II – Portos e Navegação – sub-consignação n. 35 – Proseguimento de obras e melhoramentos na Baixada Fluminense– da lei n, 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.