DECRETO N. 1217 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1890
Releva da prescripção a divida de que é credor Iclirerico Narbal Pamplona, proveniente do vencimento que deixou de receber como serventuario vitalicio do officio de escrivão dos Feitos da Fazenda da Capital Federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve relevar da prescripção a divida de que é credor Iclirerico Narbal Pamplona, proveniente do vencimento que deixou,de receber como serventuario vitalicio do officio de escrivão dos Feitos da Fazenda da Capital Federal, anterior a 20 de março de 1886.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
Ruy Barbosa.