DECRETO N. 1218 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1890

Releva da prescripção a divida do que é credor o desembargador Justiniano Baptista Madureira, proveniente do vencimento que deixou de receber como juiz de direito avulso.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve relevar da prescripção a divida de que é credor o desembargador Justiniano Baptista Madureira, proveniente do vencimento que deixou de receber como juiz de direito avulso, desde 8 de outubro de 1862 até 14 de fevereiro de 1877, excluido o tempo em que serviu na qualidade de deputado á Assembléa Geral Legislativa, relativo aos periodos decorridos de 1 de janeiro a 3 de setembro de 1864, 6 de maio a 8 de julho de 1865, 4 de março a 3 de setembro de 1866, 22 de maio a 22 de setembro de 1867, e 9 de maio a 20 de julho de 1868, e de membro do Conselho Naval, nos de 9 de outubro de 1866 a 21 de maio de 1867 e de 1 de outubro deste ultimo anno a 9 de maio de 1868.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Ruy Barbosa.