DECRETO N. 1.218 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre o credito especial de 45:900$000 para pagamento dos vencimentos do pessoal da Delegação da Contadoria Central da, Republica junto á Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º da lei n. 280, de 20 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, credito especial de 45:900$000 (quarenta e cinco contos, novecentos mil réis ), para pagamento dos vencimentos do pessoal da Delegação da Contadoria Central da Republica junto á Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, relativos ao 2º semestre do corrente anno.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º de Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.