DECRETO N. 1.219 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre o credito especial de 45:480$000 para pagamento do abono provisorio ao pessoal da Delegação da Contadoria Central da Republica junto á Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art,. 3º da lei n. 280, de 20 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:480$000 (quinze contos quatrocentos e oitenta mil réis) para pagamento do abono provisorio do pessoal da Delegação da Contadoria Central da Republica junto A Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, no 2º semestre do corrente anno.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.