DECRETO N. 1221 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Formosa, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Paraná a força de guarda nacionaes qualificada na de Formosa e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 8º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, de mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e um batalhão da reserva, com quatro companhias cada um, aquelles com as designações de 33º e 34º e este com a de 11º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.