DECRETO N. 1222 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Goyaz, se comporá do 15º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, do 5º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, já organisados, e de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 32º, e um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 10º, os quaes se organisação com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.