DECRETO N. 1.222 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre o credito especial de 6.000:000$, para, atender no pagamento de obras da eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 269, de 8 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, da forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 6.000:000$000 (seis mil contos de réis), destinado ao custeio de obras complementares da eletrificação, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.