DECRETO N. 1223 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Entre-Rios, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Entre-Rios, no Estado de Goyaz, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria de serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 30º e 31º, e um batalhão da reserva, igualmente com quatro companhias, sob o n. 9, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.