DECRETO N

DECRETO N. 1.223 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre o credito especial de 151:700$ para pagamento de diferença de vencimentos membros do Corpo Diplomático

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 220, de 6 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922.

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda., o credito especial de, 151:700$000 (cento e cinqüenta e um contos e setecentos mil réis para pagamento das importâncias de 76:200$000 (setenta e seis contos e duzentos mil réis) e 75:500$000 (setenta e cinco contos e quinhentos mil réis), respectivamente, aos embaixadores Oscar de Teffé e Antonio Brionne Feitosa.  correspondentes á diferença de vencimentos, a que têm direito, o primeiro quanto no período de 19 de fevereiro de 1931 a 15 de maio de 1935, e o segundo no período de 9 de março de 1931 a 15 de maio de 1935.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.