DECRETO N. 1224 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Rio Paraná, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca do Rio Paraná, no Estado de Goyaz, se comporá do actual 13º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, do 3º corpo de cavallaria, com quatro e esquadrões, da 2ª secção de batalhão da reserva, elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 8º, e de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com igual numero de companhias e a designação de 29º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.