DECRETO N. 1.224 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre ao Ministério da Justiça, e Negócios Interiores o credito suplementar de 327 :079$900, para reforço de diversas verbas do orçamento do mesmo ministério para 1936
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 265. de 6 de outubro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos ermos do art. 92 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes créditos suplementares de consignações orçamentarias: de 228:348$000 (duzentos e vinte e oito contos trezentos e quarenta e oito mil réis) suplementar á Subconsignação n. 7 da verba 7ª – Policia Militar – e destinado á alimentação das praças; de 68:928$000 (sessenta e oito contos novecentos e vinte e oito mil réis) suplementar ás mesmas sub-consignações verba, destinado á diária de $500 (quinhentos réis) ás praças renegadas; de 3:284$000 (três contos duzentos e oitenta e quatro mil réis suplementar ás mesmas sub-consignações e verbas mencionadas, destinado ao adicional de l0% (dez por cento) aos sargentos músicos assemelhados que tiverem mais de 10 e 15 anos de serviço; e finalmente de 25:519$900 (vinte e seis contos quinhentos e dezenove mil e novecentos réis) suplementar á sub – consignação n. 7. da verba n. 11 – Corpo de Bombeiros – destinado a pagamento de venci menos de praças e oficiais reformados.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Arthur de Souza Costa.