DECRETO N. 1227 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca da Posse, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Posse, no Estado do Goyaz, se comporá do 14º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, do 4º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, e de um batalhão de infantaria do serviço activo e um batalhão da reserva, com quatro companhias cada um, aquelle com a designação de 35º e este com a de 12º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.