DECRETO N. 1228 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz, se comporá do 11º e 12º batalhões de infantaria do serviço activo, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais um batalhão de infantaria do mesmo serviço, com igual numero de companhias e a designação de 36º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.