DECRETO N

DECRETO N. 1.228 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre o credito suplementar de 28.800:000$000 (vinte e oito mil e oitocentos contos de réis), á Subconsignação n. 9, da verba 3ª do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 250, de 21 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 28.800:000$000 (vinte e oito mil e oitocentos contos de réis), suplementar á Subconsignação n. 9 da verba 3ª – Estrada de Ferro Central do Brasil – anexo n. 7, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

 Arthur de Souza Costa.