DECRETO N. 1.229 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o art. 1º da lei n. 333, de 3 deste mez, dispõe que o Governo Federal providenciará para que a data de 4 de dezembro de 1936, seja, da fórma mais solemne e expressiva, commemorada em todo o territorio do Paiz, em homenagem ao transcurso do primeiro centenario do nascimento de Quintino Bocayuva, chefe da propaganda e um dos fundadores da Republica no Brasil, resolve:

Artigo unico. E' declarado feriado nacional o dia 4 de dezembro de 1936; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.